terça-feira, 17 de junho de 2014

Ofício do Conade para o prefeito do Rio

Ofício n.º 64/2014 - CONADE/SNPD/SDH/PR

Brasília, 10 de junho de 2014.

À Sua Excelência o Senhor

EDUARDO DA COSTA  PAES

Prefeito Municipal do Rio de Janeiro

Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova CEP 20211-110 - Rio de Janeiro/RJ

Assunto: Acessibilidade na Cidade do Rio de Janeiro durante a realização da Copa do Mundo de Futebol - FIFA 2014

Prezado Prefeito,

Ao tomarmos conhecimento da entrevista do secretário municipal de Turismo do Rio, Sr. Antônio Pedro Figueira de Mello, à rádio CBN no dia 27.05.2014, o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – órgão superior de deliberação colegiada integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em sua 92ª Reunião Ordinária, vem manifestar-se diante do descaso com a causa da pessoa com deficiência.

A Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, através da resolução de 09 de dezembro de 1975, estabelece como princípios fundamentais o respeito à dignidade humana e igualdade de direitos. Não menos importante compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar concorrentemente sobre a prestação e integração social das pessoas com deficiência Artigo 24, XIV e artigo 30 da Constituição Federal.

No exercício de 2012 foi celebrado com o Município de Rio de Janeiro, através da sua Secretaria de Turismo, o contrato de repasse nº 770396/2012, proposta SICONV009210/2012, tendo como objeto Elaboração de um projeto de acessibilidade para a cidade do Rio de Janeiro. Na justificativa da referida proposta consta: “Os atrativos e equipamentos que serão beneficiados com o projeto, após pesquisa desta Secretaria, serão: Cristo Redentor, Floresta da Tijuca, Pão-de-açúcar, Museu Histórico Nacional, Cidade do Samba, Praia da Barra, Lagoa, Polo Gastronômico de Botafogo, Praia de Copacabana, Mosteiro de São Bento, Lapa, Teatro Municipal, Praça XV e Píer Mauá. ”Os recursos financeiros da União envolvidos foram totalmente liberados, sendo a primeira parcela R$ 230 mil em 09/05/2013 e a segunda, R$ 211.413,55, em 10/01/2014. Até o momento o Município não apresentou o produto do referido contrato.

Além disso, em meados de 2013 foi providenciado limite orçamentário, para possibilitar a execução das obras decorrentes do projeto referenciado acima, com custo estimado em R$ 5,4 milhões, sendo R$ 4,9 milhões da União/Ministério do Turismo. Recursos empenhados por CNPJ e a prefeitura avisada tempestivamente, não sendo apresentado qualquer proposta no SICONV, até o final do exercício, o que inviabilizou a celebração de contrato necessário à execução das obras.

Diante disso, cabe salientar que compete ao município do Rio de Janeiro assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais às pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação, adotando medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a acessibilidade, o que segundo a referida entrevista, não vem ocorrendo nos preparativos para o Mundial de Futebol - FIFA 2014.

Na certeza de podermos contar com o valioso apoio de Vossa Senhoria no cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência, aguardamos manifestação sobre as medidas cabíveis e efetivas adotadas para a acessibilidade de todos os cidadãos à cidade maravilhosa, além do evento ora citado.

Renovamos os protestos de elevada estima e consideração.

Respeitosamente,

Antonio José do Nascimento Ferreira
Presidente

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