quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Vontade política

O Globo, Opinião, 26/12/2017:

Vontade política

ANDREI BASTOS

Há algum tempo, fui convocado para um debate sobre a nova Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) carioca. Trata-se da reencarnação de uma CPA, que nem “para inglês ver” serviu, promovida pelo atual prefeito do Rio.

Uma outra “reencarnação” vinha sendo defendida pelo também carioca Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comdef-Rio), que no seu documento Políticas Públicas Municipais para as Pessoas com Deficiência, entregue ao prefeito, apresentava como primeira ação prioritária dar mais poder à comissão para liberar, ou não, os alvarás e habite-se baseados no atendimento às exigências de acessibilidade.

Talvez pelo desconhecimento de que a acessibilidade beneficia a todos, e não apenas a quem tem deficiências, e que, por isso, representa um grande avanço civilizatório, a atual gestão municipal não aplicou inteiramente o que o Comdef-Rio apresentou à CPA hoje reencarnada, que não tem caráter deliberativo e autorizativo e está muito aquém das necessidades de nossa cidade, tão desprovida de políticas públicas de acessibilidade, como ficou evidente na última reunião da CPA de que participei, agora em dezembro.

Pois bem, quando fiquei sabendo que no debate para o qual fui convocado seria apresentado o acessível mundo de Silvana Cambiaghi na cidade de São Paulo, que, apesar de ainda ter problemas, está mil anos-luz à frente do nosso indigente município do Rio de Janeiro, pensei em me apresentar fazendo-lhe um contraponto com as nossas mazelas, fotografando meu trajeto, em cadeira de rodas, entre a Zona Sul e o Centro do Rio de Janeiro usando o transporte público.

Desisti. Não tenho tanta capacidade física para tão dura prova de obstáculos.

Mas não foi difícil estabelecer um contraponto a Silvana Cambiaghi, pois, além das excelentes imagens comprovando as conquistas de acessibilidade urbana que apresentou, ela ressaltou diversas vezes que o mais importante era a vontade política de fazer acontecer as coisas certas, contando que a CPA de São Paulo já começou com esta vontade política, na época manifestada, justiça seja feita, pelo prefeito Paulo Maluf, que deu plenos poderes à Comissão.

Aqui, na Cidade Maravilhosa, só existiu a vontade das pessoas com deficiência que, tempos atrás, saíram das ruas, onde vendiam doces nos sinais de trânsito, e conseguiram organizar o primeiro conselho municipal de pessoas com deficiência do Brasil, exclusivamente com a sociedade civil, por orientação de Jó Rezende, que se notabilizou por organizar associações de moradores na gestão do prefeito Saturnino Braga.

Depois de algum tempo, o conselho da época convocou o poder público a também participar, na esperança de que ele se tornasse o braço executor. Muito mais deficiente do que qualquer deficiência, a falta de vontade política impediu qualquer avanço e o conselho passou a ser apenas um apêndice deste mesmo poder público, o que, espero, não aconteça com esta CPA reencarnada.


Andrei Bastos é jornalista e integrante do Comdef-Rio

Também no Globo Online.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Posse da nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Rio

Ontem, dia 11, foi o dia da posse da nova CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade do Rio de Janeiro, da qual o Comdef-Rio faz parte.
Andrei Bastos, representante do Comdef-Rio na CPA, assina o livro de posse.
Eliane Sakamoto, suplente de Andrei Bastos na CPA, assina o livro de posse.
Regina Cohen, representante da UFRJ na CPA, assina o livro de posse.

A Lei Brasileira de Inclusão e o controle social

No domingo, dia 9, na mesa do Conade sobre a LBI - Lei Brasileira de Inclusão e controle social, do Mobility & Show Rio 2017, o Comdef-Rio foi representado por Andrei Bastos.
Após a mesa do Conade, uma boa conversa com Décio Gomes Santiago (Onedef).

sábado, 8 de julho de 2017

A Comissão Permanente de Acessibilidade do Rio de Janeiro

Hoje, no evento Mobility & Show Rio 2017, de exposição de automóveis, veículos e adaptações, equipamentos e serviços para pessoas com deficiência e familiares, o Comdef-Rio manifestou seu posicionamento em relação à nova CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade criada pela prefeitura carioca, numa mesa de debates dedicada a ela:

A Comissão Permanente de Acessibilidade do Rio de Janeiro

Como sempre, e hoje mais do que nunca, o Estado brasileiro, nas esferas federal, estadual e municipal, está distante da realidade da população à qual deveria servir.

Como sempre, e hoje mais do que nunca, os políticos brasileiros, com raras exceções, agem por motivos fúteis ou por motivos inconfessos, estando comprometidos apenas com o poder que lhes permite agir.

Tudo o que acontece no Estado, nas esferas federal, estadual e municipal parece acontecer em outro mundo que não o da cidadania.

Embora as pessoas com deficiência, com o seu movimento organizado de luta por direitos, tenham obtido muitas conquistas, sem ficar devendo nada a ninguém, ainda falta um mundo inteiro a ser conquistado.

É nesse mundo que falta ser conquistado que está a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) do município do Rio de Janeiro.

Afinal, com uma composição marcada pela presença maciça de órgãos do governo municipal, sem autonomia político-financeira, sem caráter deliberativo, com natureza prevalentemente técnica e sem uma participação equivalente da sociedade civil organizada representativa das pessoas com deficiência, esta CPA é apenas mais um apêndice do poder constituído no momento.

Desse jeito, sendo esta CPA, na melhor das hipóteses, uma coisa “pra inglês ver”, sem poder de veto a iniciativas que não atendam ou prejudiquem os direitos das pessoas com deficiência, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro (Comdef-Rio), que por força institucional participa da composição da CPA, manifesta sua discordância e seu empenho em lutar por mais uma conquista para as pessoas com deficiência na forma de uma CPA efetiva e verdadeira.

ANDREI BASTOS

Comdef-Rio

domingo, 4 de junho de 2017

Cidadã Luciana

ANDREI BASTOS

Todo dia ela faz tudo sempre igual. Às quatro horas da manhã, abre os olhos para o dia num movimento rápido como um susto, sem estar assustada. É apenas o jeito, tranquilo, de quem abre os olhos como duas janelas para um mundo muito maior do que aquele que enxergamos normalmente, pois o imenso mundo de Luciana começa logo diante de seus olhos e não depois do alcance de seus braços e pernas.

Depois de mover o olhar para um lado e outro, tomando ciência de que tudo está no devido lugar, que as pessoas que a ajudam estão com ela, que os equipamentos que a mantêm respirando estão funcionando perfeitamente, ela sorri para quem está à sua frente.

Começam, então, os cuidados de higiene, alimentação, vestimenta e, indispensavelmente, maquiagem. Cuidadosamente, é penteado o cabelo, aplicado o pó facial e o batom vermelho vivo como a vida que anima Luciana. Este ritual diário dura no mínimo três horas e, só depois de cada detalhe atendido, com a cidadã Luciana já acomodada em sua cadeira de rodas de alta tecnologia, ela é levada ao carro adaptado que a deixará no trabalho.

Apesar de suas próprias e severas limitações, a perseverança e fé de Luciana a tem levado pelos caminhos que escolheu. Mas, como se não bastasse, a sociedade, com falta de acessibilidade e com transporte público inadequado, impõe a ela mais limitações, dessa vez com o preconceito e a discriminação.

Ao decidir estudar enfermagem, Luciana revelou seu desejo de ajudar as outras pessoas nos seus momentos de fragilidade e doença. Ao ficar impossibilitada de fazer esse trabalho, escolheu como o primeiro caminho estudar e se preparar para Serviço Social. Bem-sucedida nessa etapa, sua vocação a levou naturalmente a vislumbrar na política possibilidades maiores de realização. Não obteve sucesso imediato, mas não desistiu e continuou a caminhar na mesma direção.

Independentemente da política partidária, Luciana se integrou a grupos da sociedade civil que trabalham na defesa de direitos das pessoas com deficiência, acrescentando um profundo conhecimento de outras realidades, e dificuldades, diferentes das suas. Enquanto atendia ao que seria unicamente uma vocação, ela dava início à sua conscientização e exercício de cidadania. Luciana descobriu o mundo dos cegos, dos surdos, dos paralisados cerebrais, da síndrome de Down.

Duas vezes por mês Luciana participou das reuniões de um grupo que se dedica às políticas públicas municipais referentes às pessoas com deficiência como ela. Sua tetraplegia não a impede de, além de viver uma existência compartilhada com familiares e amigos, lutar pelos direitos de seus pares e das pessoas em geral, exercendo, assim, plenamente, sua cidadania.

O grupo de que Luciana Novaes participou é o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro (Comdef-Rio), que se orgulha de ter contado com ela entre seus membros por sua luta pela vida e por ser a primeira pessoa com deficiência a se eleger para a Câmara Municipal.

Andrei Bastos é jornalista e membro do Comdef-Rio

segunda-feira, 15 de maio de 2017

AQUI É UM LUGAR DE PAZ

O direito à vida é o primeiro e mais importante direito de todos. Os profissionais da educação, os pais e responsáveis, as crianças e jovens estão se mobilizando para defendê-lo.
Começaremos pelas nossas escolas, dizendo em toda a rede que “Aqui é um lugar de paz”. Cada escola está chamada a rever seus valores e práticas, para que seja, de fato, um espaço de convivência sadia entre todos os que a frequentam.
Queremos uma escola sem violência, sem humilhações, sem racismo, sem preconceitos, sem drogas, em que todos se sintam bem.
Levaremos o movimento à sociedade, pedindo paz e justiça social. O Rio de Janeiro está cansado de uma guerra que ameaça e prejudica todos os seus moradores.
A difícil situação que vivemos hoje foi construída ao longo de muitos anos. Não terminaremos com ela da noite para o dia. Será uma longa caminhada. Mas somos muitos: 1.537 escolas, 650 mil alunos, 65 mil professores e funcionários, mais de 1 milhão de pais e responsáveis.
Unidos, formamos uma força poderosa. Pela paz.
Junte-se a nós.
Nosso movimento começa nas escolas e não tem data para terminar. No dia 2 de julho, um domingo, a comunidade escolar do Rio de Janeiro se concentrará de manhã no Aterro do Flamengo, cada escola levando a sua mensagem. Será uma festa bonita. Você é nosso convidado.
Venha conosco celebrar a paz. Traga as crianças. É por elas, antes de tudo, que estamos lutando.
Prefeitura do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unicef
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comdef-Rio)

quarta-feira, 22 de março de 2017

Reforma da Previdência - Recomendação do CNDH

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2017

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, e tendo em vista especialmente o disposto no artigo 4°, inciso IV, que lhe confere competência para expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, e dando cumprimento à deliberação tomada em sua 25ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2017;

CONSIDERANDO a finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos do CNDH, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos e a proteção aos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal, nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a Seguridade Social é um dos direitos humanos consolidado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em seu Artigo 25;

CONSIDERANDO o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu Artigo 9º prevê o reconhecimento do direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social e Artigo 10º inciso dois o reconhecimento de conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.

CONSIDERANDO o Protocolo de São Salvador em seu Artigo 9º igualmente faz referência ao direito à previdência social.

CONSIDERANDO a Convenção nº 102 da OIT – Normas Mínimas da Seguridade Social, aprovada na 35ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra - 1952), entrou em vigor no plano internacional em 27.4.55 e aprovado no Brasil no Decreto Legislativo n. 269, de 19.09.2008, do Congresso Nacional e ratificado em 15 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a Convenção nº 102 da OIT – Normas Mínimas da Seguridade Social, aprovada na 35ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra - 1952, entrou em vigor no plano internacional em 27/04/55 e aprovado no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 269, de 19/09/2008, do Congresso Nacional e ratificado em 15 de junho de 2009, que em seu Artigo 26 inciso 2 estipula como idade máxima 65 anos.

CONSIDERANDO a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, em especial o Capítulo VIII, em especial o Artigo 34 que garante ao idoso, a partir de 65 anos, sem condição de prover subsistência, nem tampouco que sua família possa faze-la, o recebimento de um salário mínimo mensal, nos termos da LOAS;

CONSIDERANDO os Artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que garante as fontes de financiamento da Seguridade Social;

REAFIRMANDO a posição deste Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH no sentido de que a PEC 287/2016 impede e/ou dificulta o acesso e o pleno exercício da seguridade social pelos brasileiros e pelas brasileiras, do campo e da cidade, direito humano previsto em nossa Carta Magna e em diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, estabelecendo tais situações de retrocesso social:

Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;

49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;

Redução do valor geral das aposentadorias;

Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;

Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;

Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;

Exclui as regras de transição vigentes;

Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;

Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;

Fim das condições especiais para a aposentadoria dos professores;

Exigência de contribuição mínima de 25 anos para ter acesso a previdência.

RECOMENDA:

I - Ao Presidente da República Federativa do Brasil

Que retire a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, tendo em vista a falta de transparência dos dados integrais relativos à Seguridade Social, sem estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, e o amplo e legítimo clamor da sociedade contra a proposta legislativa, percebido em manifestações, especialmente, nos atos protagonizados pelas mulheres de todo o Brasil, no último dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher).

II - Ao Presidente da Câmara dos Deputados

Que seja suspensa a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 no Congresso Nacional até que haja uma escuta ampla e democrática da sociedade, tendo em vista seu legítimo clamor contra a proposta legislativa, percebido em manifestações, especialmente, nos atos protagonizados pelas mulheres de todo o Brasil, no último dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher); e que, de imediato, sejam instituídas as presidências das Comissões da Câmara dos Deputados para a realização de audiências e consultas públicas nas Comissões de Trabalho, de Seguridade Social, da Mulher, do Idoso, dos Direitos Humanos e Minorias, de Legislação Participativa e de Constituição e Justiça, no intuito de garantir a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos e a devida transparência a
todos os dados da Seguridade Social.

DARCI FRIGO
Presidente
Conselho Nacional dos Direitos Humanos

segunda-feira, 20 de março de 2017

Reforma da Previdência desfigura a aposentadoria especial do trabalhador com deficiência


Por Izabel Maior
As pessoas com deficiência contribuintes da Previdência Social, tanto segurados como servidores, por motivo de desgaste funcional precoce, obtiveram o direito à aposentadoria especial antecipada, de acordo com a Emenda Constitucional 47/2005, que alterou os artigos 40 e 201 da CF.
Estudos científicos observaram que a expectativa de vida das pessoas com deficiência é inferior à da população sem deficiência, bem como seu desgaste funcional, com repercussões na condição de vida laboral e social, ocorre em razão de múltiplos fatores, tais como: maior vulnerabilidade da saúde por acidentes ou patologias, envelhecimento precoce e falta de acessibilidade nos ambientes gerais e no trabalho. Some-se a isso a entrada tardia no mercado de trabalho, que interfere na possibilidade de os trabalhadores com deficiência cumprirem o mesmo tempo de contribuição que os demais.
Com frequência, as pessoas com deficiência deixavam de ter condições de continuar a trabalhar e precisavam ser aposentadas por invalidez, desconsiderando-se que a própria tentativa de permanecer na sua atividade laborativa causava a invalidez: aposentavam-se exauridas. A aposentadoria especial foi adotada para corrigir essa injustiça e equiparar as oportunidades dos trabalhadores.
De 2005 a 2013, o Congresso debateu o assunto até ser aprovada e sancionada a Lei Complementar 142/2013, que especificou os critérios de elegibilidade para a aposentadoria especial e as diferenças entre os graus de deficiência.
De acordo com a regra infraconstitucional atual, a aposentadoria especial do trabalhador com deficiência permite a redução de 10 anos de contribuição nos casos avaliados como grau de deficiência grave, 6 anos para o grau de deficiência moderado e 2 anos no grau leve. Não há limite de idade, pois é exatamente o envelhecimento e o desgaste funcional precoces que motivam a aposentadoria especial.
Para os casos com 15 anos de tempo de contribuição, a lei fixou o limite mínimo de idade, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, comprovada a existência da deficiência por igual período. A LC 142/2013 definiu também que o valor da aposentadoria é 100% nos casos de cumprimento do tempo de contribuição exigido conforme o grau de deficiência e estabeleceu 70% do valor do benefício de contribuição quando a aposentadoria se der por idade e 15 anos de contribuição. A cada ano de contribuição a mais será acrescentado 1%, sendo no máximo 30%.
Somente em 2014 as regras da aposentadoria especial dos trabalhadores do RGPS começaram a ser aplicadas. Até hoje o Executivo não apresentou projeto de lei para o caso dos servidores com deficiência, um flagrante desrespeito que traz prejuízos para aqueles que precisam se aposentar e só o conseguem por meio de decisão judicial.
A PEC 287/2016 propõe a alteração da aposentadoria especial dos trabalhadores com deficiência, servidores e segurados, desconsiderando sua razão de existir e deturpando sua efetividade quanto a evitar a aposentadoria por invalidez de quem trabalhou e efetuou sua contribuição previdenciária até o máximo de tempo possível para sua condição funcional.
A Reforma da Previdência deseja que a redução máxima do tempo de contribuição seja cinco anos; fixa em no máximo dez anos, a redução da idade para aposentadoria e deixa o cálculo do valor da aposentadoria em aberto, seguindo a proposta geral. Tudo é impreciso.
Na prática, todos os trabalhadores com deficiência que precisam da aposentadoria especial antecipada serão drasticamente prejudicados pela PEC 287/2016, sendo mais acentuada a perda por parte daqueles a quem a regra atual assegura a igualdade de oportunidades.
Com a reforma, os casos graves de deficiência terão de contribuir cinco anos ou mais além do que fazem hoje, pois a redução de 10 anos passará para no máximo 5 anos; precisarão alcançar a idade mínima de 55 anos e terão o valor da aposentadoria reduzido de 100% para 51% mais 1% por cada ano de contribuição. Assim, cumprindo 20 anos de contribuição (redução autorizada pela reforma), esta pessoa receberá somente 71% do valor do benefício de contribuição como aposentadoria. Dessa maneira, desaparecerá a aposentadoria especial, pois os trabalhadores com deficiência mais grave receberão, na verdade, aposentadoria proporcional ao tempo que mantiverem condições de trabalhar e contribuir. A finalidade da aposentadoria especial será completamente desrespeitada.
Pelas razões acima expostas, a PEC 287/2016 apresenta modificações descabidas e inaceitáveis na aposentadoria especial dos segurados e servidores com deficiência, em particular por encobrir que, em verdade, além de critérios de elegibilidade incorretos, haverá um grande decréscimo no valor mensal da aposentadoria especial, que inviabiliza esse direito.
Izabel Maior é médica e professora, mestre em Medicina Física e Reabilitação; conselheira do COMDEF Rio e CEPDE/RJ; integrante do Fórum Permanente UFRJ Acessível e Inclusiva; ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência/SDH 
Fonte: Inclusive

quinta-feira, 9 de março de 2017

Políticas Públicas Municipais para as Pessoas com Deficiência

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro (Comdef-Rio) encaminhou para a prefeitura carioca, por intermédio do subsecretário municipal da Pessoa com Deficiência Geraldo Nogueira, suas propostas de políticas públicas municipais para as pessoas com deficiência, transcritas abaixo:

Políticas Públicas Municipais para as Pessoas com Deficiência

DECRETO MUNICIPAL Nº 42.817 DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Para um programa de governo preocupado com a cidadania das pessoas com deficiência e baseado na necessidade da transversalidade de ações para seu encaminhamento e solução, particularmente em vista da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, ratificada pelo Brasil como Emenda Constitucional (Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), marcos legais definitivos para emancipação das pessoas com deficiência brasileiras, o Comdef-Rio propõe que:

O encaminhamento das questões relativas às pessoas com deficiência, como parte de um programa governamental, deve passar por uma abordagem que marque esse posicionamento, como um compromisso de governo, incluindo tais questões no Plano Diretor e no Plano de Mobilidade Urbana do município.

Nessa visão, e sendo definida como estratégica, três são as principais linhas que devem ser levadas em conta, com estabelecimento do prazo geral de implementação na atual gestão:

1   Prioridade e compromisso político e pessoal do governante, demonstrado através do trato direto com o problema.

 Entendimento da questão como um problema interdisciplinar que envolve todos os campos de atuação, níveis e âmbitos e de governo. As diversas atenções à construção da cidadania da pessoa com deficiência devem partir do entendimento de que, se praticamente todos os programas de governo são dirigidos para o cidadão, a pessoa com deficiência é cidadã e suas necessidades devem estar incluídas nesses programas. As ações precisam ser integradas e não separadas das ações gerais de governo.

3   Não são necessários grandes programas especiais. A priorização do tema é que pode fazer a diferença. A inclusão do problema e de suas necessidades nas soluções de âmbito geral de governo já muda definitivamente o enfrentamento da questão.

A regra geral será a da inclusão por meio da ação transversal direcionada para a pessoa com deficiência. Certamente, em algumas situações, a igualdade da cidadania só será alcançada por uma metodologia ou ação especializada.

Exemplos práticos:

o Uma obra de infraestrutura urbana deve incluir a acessibilidade.

o Um programa de saúde sempre pode incluir a questão. Prevenção, atendimento hospitalar, atendimentos especializados devem incluir a pessoa com deficiência.

o  Toda escola deve ser inclusiva e receber, sem dificuldade, a pessoa com deficiência. 

Ações Prioritárias


Ø  Infraestrutura:

§  Reformular a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, atribuindo-lhe caráter deliberativo e autorizativo, em relação à concessão de habite-se e alvará de funcionamento, no que concerne às questões de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de acordo com os parâmetros do desenho universal, com corpo técnico próprio que atenda a todas as especialidades pertinentes.

§  Alterar a Lei de responsabilidade pelas calçadas, transferindo-as para o poder público que, então, deverá promover e conservar a sua padronização de acordo com os parâmetros de acessibilidade urbana.

Ø  Comdef-Rio:

§  Alterar a natureza do Comdef-Rio (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência), tornando-o deliberativo e tripartite, com a necessária dotação orçamentária e sua gestão, com infraestrutura e pessoal próprios, intensificando a sua transversalidade, nos Órgãos do Poder Executivo.

Ø  Transporte:

§  Determinar que a renovação da frota de ônibus seja feita exclusivamente com veículos de piso baixo ou com embarque em nível, com interior padronizado e sistema de informação acessível. Com essa medida, será resolvido o problema da acessibilidade nesse modal em caráter definitivo.

§  Complementar o sistema de transporte coletivo com o serviço de vans porta a porta para as pessoas com deficiência que precisem de tratamento médico, reabilitação ou acesso à Educação.

§  Trabalhar junto às outras esferas governamentais para implementar essas medidas também nas linhas intermunicipais e, além disso, acelerar a adaptação das estações do Metrô e dos trens.

Ø  Saúde:

§  Atribuir com clareza e firmeza as responsabilidades no atendimento nos hospitais públicos – na emergência, na reabilitação e no tratamento ambulatorial, com equipamentos e remédios subsidiados. Apoiar as instituições ligadas à pessoa com deficiência (ressaltando que a ação delas também se dá nas áreas de Educação e Reabilitação).

§  Equipar adequadamente e fortalecer o Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark, Centro de Municipal de Reabilitação Engenho de Dentro, a Policlínica Newton Bethlem, a Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho, o Centro Educacional Nosso Mundo e dar atenção especial à ABBR (Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação), resgatando sua antiga condição de referência nacional no atendimento ao grande lesado.

§  Garantir que todas as unidades de saúde do município tenham acessibilidade arquitetônica, comunicacional e estejam de acordo com os parâmetros do desenho universal.

§  Garantir a dotação orçamentária e sua gestão para dispensação de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, tecnologias assistivas etc., com prazos mínimos razoáveis, determinados de acordo com a condição da pessoa atendida.

Ø  Educação:

§  Garantir que todas as escolas recebam, sem dificuldade, as pessoas com deficiência, implementando acessibilidade com as obras e substituições de equipamentos e mobiliário necessários, e com o atendimento educacional especializado, garantindo um sistema educacional inclusivo na rede escolar municipal.

§  Implantar programa de capacitação ou reforço permanente de professores e funcionários para o atendimento à pessoa com deficiência.

§  Ampliar o sistema de transporte escolar porta a porta exclusivo para estudantes com deficiência nas áreas de atendimento de cada escola.

§  Estabelecer convênios com instituições especializadas, como INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos), Instituto Benjamin Constant etc., para a complementação da educação que se faça necessária; criar um programa de estímulo à implantação de cursos profissionalizantes por meio de convênios com instituições especializadas e empresas privadas.

Ø  Trabalho:

§  Garantir o percentual de pessoas com deficiência, conforme a Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991), em todos os contratos e convênios de terceirização do município.

§  Estabelecer a obrigatoriedade do cumprimento da Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213/91), como critério para habilitação das empresas nos processos licitatórios do município.

§  Criar mecanismos de estímulo, por renúncia fiscal ou outro instrumento, para as empresas realizarem e manterem cursos profissionalizantes nas suas dependências, com remuneração aos alunos e programa de seleção e encaminhamento da mão de obra formada, assim como programas de emprego (primeiro emprego, por exemplo). Para estes alunos e para os incluídos no mercado de trabalho competitivo, os critérios de acessibilidade, perfil vocacional, recursos de tecnologias assistivas e adaptação nos postos de trabalho, são obrigatórios.

§  Sensibilizar e estimular as empresas para que contratem as pessoas com deficiência que tenham maior comprometimento, que são as mais excluídas.

Ø  Assistência Social:

§  Ampliar e fortalecer a Rede de Casas Lar para pessoas com deficiência, maiores de idade, sem vínculos familiares e/ou fragilizados, garantindo aos seus moradores o atendimento necessário para exercício de sua cidadania.

§  Reativar e ampliar os Centros Dia para as pessoas com deficiência, maiores de idade, garantindo o atendimento diário e contínuo, em dias úteis e em horário integral.

§  Promover a inclusão das pessoas com deficiência nos abrigos do município, garantindo a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de acordo com os parâmetros do desenho universal.

§  Garantir o acesso aos benefícios (RioCard Especial, Cartão Prefeitura Carioca etc.) e serviços sociais no âmbito do município.

Ø  Esporte:

§  Fortalecer a atuação dos centros esportivos para as pessoas com deficiência, com modalidades paralímpicas e criar centros para esporte paralímpico de alto rendimento, com a capacitação dos profissionais de educação física para tais atendimentos.

Ø  Lazer:

Garantir a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de acordo com os parâmetros do desenho universal nos locais de turismo, lazer e entretenimento da Cidade.

Ø  Propostas gerais:

§  Viabilizar financeiramente medidas para o incentivo a empresas e instituições voltadas para atividades que garantam o exercício da plena cidadania pelas pessoas com deficiência, com ligação direta entre a fonte e a iniciativa contemplada.

§  Criar um banco de dados sobre a pessoa com deficiência do município do Rio de Janeiro, o que é essencial para implementação e sucesso das políticas públicas aqui propostas.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2017

Ana Cláudia Monteiro
Presidente do Comdef-Rio

quinta-feira, 2 de março de 2017

Movimento das Pessoas com Deficiência critica aumento de idade para receber BPC

 CÂMARA NOTÍCIAS -22/02/2017:

Movimento das Pessoas com Deficiência critica aumento de idade para receber BPC

"Isso dá R$ 7,8 por dia por pessoa. É sobre estas pessoas que queremos corrigir problemas previdenciários? Estas pessoas não poderiam mesmo contribuir para a Previdência Social. Não é a mesma população", disse Izabel durante audiência da Comissão Especial da Reforma da Previdência.Izabel Maior, representante do Movimento das Pessoas com Deficiência, disse que o requisito de renda para acesso ao BPC indica que cada membro da família do interessado tem que ganhar no máximo R$ 234,25 mensais, somando todas as rendas e dividindo pelo total de pessoas da família.
Ela observou que o aumento da idade para 70 anos pune pessoas muito pobres que certamente vivem menos, quando a idade mínima em toda a reforma é de 65 anos. Ela também disse que a desvinculação do BPC do salário mínimo pode reduzir muito o valor. Ela lembrou que a mensagem que encaminhou a reforma sugere que nos países desenvolvidos este valor é de 45% do mínimo.
A representante do Movimento das Pessoas com Deficiência ainda foi contrária à redução do desconto do tempo de contribuição exigido das pessoas com deficiência ?ara aposentadoria no sistema geral. Pela reforma, esse desconto cai de 10 para 5 anos.
Izabel disse que a PEC tem lacunas sobre a fórmula de cálculo das aposentadorias das pessoas com deficiência e das que ficam incapacitadas durante sua vida laboral. Em relação a estes últimos, a reforma só asseguraria o valor integral, segundo ela, para aqueles que ficaram incapacitados por acidente de trabalho.
O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) informou que ele e outros deputados (citar) protocolaram emenda para manter várias regras atuais do BPC.
A comissão especial analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.
A comissão reúne-se no plenário 2.