domingo, 13 de setembro de 2009

VII Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Comdef-Rio, convida para o VII Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, cujo tema é “Preconceito e Discriminação”.

Data: 30 de setembro de 2009
Horário: 8h30m às 14h30m
Local: CIAD Mestre Candeia (Av. Presidente Vargas, 1.997, auditório 311 - Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ)

Programação:
8h30m às 9h30m - Credenciamento e Café da Manhã
9h30m às 10h - Solenidade de Abertura
10h às 10h30m - Mesa de Abertura
10h30m às 11h30m - Mesa 1: Preconceito e Discriminação
11h30m às 12h - Debate
12h às 14h - Mesa 2: Relações Institucionais
14h às 14h30m - Debate e Encerramento

Mais informações:
(21) 2242-7700 (ramal 244) ou comdef@pcrj.rj.gov.br

PCD no Brasil

De uma Emenda Constitucional a outra, as principais conquistas das pessoas com deficiência no Brasil

Emenda Constitucional número 12

A proteção legal das pessoas com deficiência no Brasil tem início em 17 de outubro de 1978 com a Emenda Constitucional número 12, de autoria do então deputado federal Thales Ramalho, que, a despeito de suas poucas palavras e de seu caráter genérico, foi muito importante porque reconheceu a existência civil dessas pessoas (“É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, especialmente mediante: I - educação especial e gratuita; II - assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; III - proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e salários; IV - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos”).

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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1o de agosto de 2008;

Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008;

DECRETA:

Art. 1o A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

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