terça-feira, 4 de agosto de 2009

Assim Vivemos 2009

Centro Cultural Banco do Brasil
Av. Primeiro de Março, 66 - Rio de Janeiro
Tel.: (21) 3808-2020

04 de Agosto – Terça-feira

14h Somos todos Daniel (Canadá),
Jesse Heffring – 92’

16h Mundo Alas (Argentina) de Leon Gieco,
Sebastian Schindel e Fernando Molnar -90’

18h Pindorama (Brasil) de Roberto Berliner,
Lula Queiroga e Leo Crivellare- 81’

20h Sentidos À Flor Da Pele (Brasil),
Evaldo Mocarzel – 80’

Na programação deste ano, predominam filmes centrados nos indivíduos: em suas subjetividades, sentimentos, ideias, conflitos familiares e dramas pessoais; refletindo uma tendência do documentário e da produção artística em todo o mundo.

Clique aqui para ver a programação completa do festival.

Cidade Inclusiva Rio

Clique aqui para ouvir o programa Cidade Inclusiva Rio de 03/08/2009, apresentado por Georgette Vidor na CBN.

BID doa seiscentos mil dólares a Teletons

EDITORIAL RIADIS EM AÇÃO – JULHO 2009:

BID doa seiscentos mil dólares a Teletons:
As pessoas com deficiência serão beneficiadas?

No inicio de junho passado, o Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Luis Alberto Moreno e o Presidente da Organização Internacional de Teletons (ORITEL), Mario Kreutzberger (conhecido como “Don Francisco”), subscreveram em Washington, um acordo de cooperação técnica, que assegura a ORITEL a doação de seiscentos mil dólares do BID: Cem mil para o fortalecimento da entidade que dirige os Teletons e meio milhão de dólares para “reabilitação integral que beneficie as pessoas com deficiência da América Latina e Caribe”.

Sempre que entidades, sejam de âmbito nacional ou internacional, comprometem recursos orientados ao melhoramento da qualidade de vida das pessoas com deficiência é motivo de alegria. Esta noticia deveria nos alegrar mais ainda, neste momento, em que a crise econômica internacional se instala, com duras repercussões em nossos países, situação que atinge de maneira grave, a amplos setores da população com deficiência..

No entanto, esta noticia preocupa a RIADIS, em função dos antecedentes e das ações da ORITEL e dos Teletons, que perpetuam preconceitos e o assistencialismo. ORITEL não é o melhor recipiente para canalizar recursos, que assegurem o melhoramento da qualidade de vida e a realização dos direitos das pessoas com deficiência de nossos países.

Infelizmente, os Teletons tem contribuído para projetar e reforçar a idéia de que nós, as pessoas com deficiência, somos objetos de lástima e não sujeitos de direitos. A máquina publicitária dos eventos anuais, celebrados em vários países latino-americanos, em função de atingir suas metas de arrecadação, apresentam a imagem mais trágica e dependente das pessoas com deficiência. Parece que sua fórmula é: “pior imagem da deficiência, mais lástima, melhor arrecadação”.

Tanto pela imagem indigna, como pelas ações errôneas no campo da reabilitação, conduzidas pelas entidades que organizam os Teletons, podemos afirmar que esta iniciativa avança contra a corrente considerando o que estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, que entrou em vigor, internacionalmente, em 3 de maio de 2008 e que também está vigente na maioria dos países latino-americanos.

O Artigo 8 deste tratado internacional contém disposições claras, que devem ser aplicadas pelos Estados para exigir as entidades organizadoras dos Teletons que reorientem seus discursos e práticas ajustando-se ao que estabelece a Convenção. Assinala este artigo: “Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e pertinentes para: a) Sensibilizar a sociedade, inclusive a nível familiar, para que tome maior consciência a respeito das pessoas com deficiência e fomentar o respeito dos seus direitos e a sua dignidade; b) Lutar contra os estereótipos, os preconceitos e as práticas nocivas a respeito das pessoas com deficiência, incluídos aqueles que se baseiam em gênero ou idade, em todos os âmbitos da vida; c) Promover a tomada de consciência a respeito das capacidades e colaborações das pessoas com deficiência.”

Até o presente, as práticas dos Teletons ( onde não é fácil determinar a fronteira entre as boas intenções e o que é cálculo de projeção mediática, com fins políticos e comerciais), são nocivas, em virtude de que alentam preconceitos que reafirmam a discriminação e não estão em sintonia com um dos princípios centrais que fundamenta este tratado; a saber: “O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade e da condição humana”.

Em relação ao BID e sua generosa doação a ORITEL, consideramos que deve ser coerente com o que estabelece o Artigo 32, referente a Cooperação Internacional, em sua condição de organização internacional. Esta norma, e que desde já deve submeter-se esta entidade multilateral, expressa que uma entidade como o BID deve “velar para que a cooperação internacional, incluídos os programas de desenvolvimento internacional, seja inclusiva e acessível para as pessoas com deficiência”.

Vale recordar uma frase que é uma verdadeira pérola, que reflete o pensamento do qual se nutrem os Teletons, expressada por Mario Kreuztberger, no Teatro do Teletón no Chile, em março de 2001. Disse “Don Francisco”: “Eles –se referia as pessoas com deficiência — dependem do coração da cidadania”.

A voz da RIADIS responde: Não, muito enfaticamente. As pessoas com deficiência não devem depender das esmolas e doações da cidadania; Nós queremos depender do nosso próprio esforço produtivo e queremos que a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência sejam promovidos em nosso países em cumprimento a Convenção da ONU e que seus princípios sejam respeitados para gerar melhorias sustentáveis da nossa qualidade de vida.

No Rio, alvará só com acesso para deficientes

Site Em Dia Com A Cidadania, 31/07/2009:

NO RIO, ALVARÁ SÓ COM ACESSO PARA DEFICIENTES

Está no Globo de hoje, página 17 e o site tira o chapéu para a iniciativa. Há um decreto federal que exige acessibilidade a todos prédios públicos, por exemplo, cuja data-limite, 3 de junho de 2007, já foi pra lá de ultrapassada, e nada:

Juíza concede liminar, a pedido de ONG, impondo a regra à prefeitura

Rogério Daflon

A juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3aVara de Fazenda, concedeu liminar determinando que a prefeitura só dê alvará a estabelecimentos e edifícios comerciais que atendam às condições de acessibilidade para deficientes, seguindo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A ação civil pública foi levada à Justiça pela ONG Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). Pelo texto da liminar, a prefeitura tem de começar a cumprir a decisão 90 dias após o recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil.

— A concessão do alvará vai implicar a verificação não apenas dos aspectos fiscais e de compatibilidade da atividade pretendida com as regras de zoneamento do local, mas também do cumprimento da determinação de oferecer acessibilidade para as pessoas com deficiência — afirmou a superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral.

Decreto federal não está sendo cumprido A superintendente do IBDD afirmou que já existe um decreto federal que determina a adaptação dos estabelecimentos às exigências de acessibilidade para as pessoas com deficiência.

— O decreto deu prazo de 48 meses para que se tornassem acessíveis os estabelecimentos de uso coletivo, como prédios comerciais, bares e restaurantes.

Mas o prazo expirou em 3 de dezembro de 2008 — disse o advogado Bruno Salvaterra, do IBDD.

A Secretaria de Ordem Pública afirmou, através de sua assessoria, que não foi informada oficialmente sobre a decisão.

Já a Procuradoria Geral do Município disse que vai recorrer da liminar.