O representante do Comdef-Rio foi Andrei Bastos, seu presidente, que participou da Oficina 3, conforme programação abaixo:
20
de maio de 2014
08h - Recepção
e credenciamento;
09h - Abertura (autoridades presentes);
09h30 - Painel - Controle social em tempos de Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
10h - Protocolo de Desastres e o Papel dos Conselhos;
10h30 - BB Crédito Acessibilidade;
11h - Debates;
11h45 - Orientação para as oficinas;
12h - Almoço;
13h30 - Oficinas:
· Oficina 1 - Processo histórico do controle social no Brasil e as experiências regionais na perspectiva dos direitos humanos;
· Oficina 2 - Estratégia para ampliação de conselhos municipais de direitos das pessoas com deficiência;
· Oficina 3 - Estratégia para formação de conselheiros de direitos das pessoas com deficiência.
09h - Abertura (autoridades presentes);
09h30 - Painel - Controle social em tempos de Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
10h - Protocolo de Desastres e o Papel dos Conselhos;
10h30 - BB Crédito Acessibilidade;
11h - Debates;
11h45 - Orientação para as oficinas;
12h - Almoço;
13h30 - Oficinas:
· Oficina 1 - Processo histórico do controle social no Brasil e as experiências regionais na perspectiva dos direitos humanos;
· Oficina 2 - Estratégia para ampliação de conselhos municipais de direitos das pessoas com deficiência;
· Oficina 3 - Estratégia para formação de conselheiros de direitos das pessoas com deficiência.
18h -
Encerramento.
21
de maio de 2014
11h - Apresentação dos relatórios das oficinas;
12h - Almoço;
14h - Construção da Carta da Região Sudeste;
15h - Plano Viver sem Limite;
17h - Encerramento.
12h - Almoço;
14h - Construção da Carta da Região Sudeste;
15h - Plano Viver sem Limite;
17h - Encerramento.
Concluindo os trabalhos do Encontro, foi elaborada a Carta da Região Sudeste, transcrita a seguir:
CARTA DA REGIÃO SUDESTE
O processo de redemocratização do Brasil, que culminou com a
promulgação da Constituição Federal de 1988, teve como um dos pontos
principais a garantia da participação direta da sociedade civil organizada na
formulação, deliberação, monitoramento, fiscalização e controle das políticas
públicas.
Um dos principais instrumentos dessa democracia institucionalizada
são os conselhos de direito ou de políticas públicas, que garantem a
participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas
públicas, sendo os conselhos uma importante expressão desta conquista.
Em se tratando dos conselhos dos direitos das pessoas com
deficiência, e, provavelmente, de outros colegiados, a eficiência e a eficácia
de suasproposições, deliberações e iniciativas em geral, dependem da conjugação
de esforços, por parte da sociedade civil e dos governos a fim de que atinjam o
objetivo principal das políticas públicas: o bem de todos da sociedade e
garantia da igualdade.
Nos
dias vinte e vinte e um de maio dois mil e quatorze, na cidade de São Paulo
(São Paulo), durante o Encontro Regional de Conselhos de Direitos das Pessoas
com Deficiência da Região Sudeste, promovido pelo Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência - CONADE, nós, representantes de Conselhos Estaduais
e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sudeste do País,
deliberamos e aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento
dos Conselhos e efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao
segmento das pessoas com deficiência:
1.
Criar mecanismos que assegurem a independência dos
conselhos, sua criação por meio de Lei, sua natureza deliberativa, em especial
no que tange as diretrizes para as políticas públicas voltadas ao
fortalecimento do controle social;
2.
Criar mecanismos que assegurem a infraestrutura dos
Conselhos para garantia do seu funcionamento, incluindo recursos humanos,
materiais, transporte, tecnologias assistivas, profissionais habilitados para
atender pessoas com deficiências sensoriais e demandas afins;
5.
Estabelecer regra de envio, por parte dos Conselhos,
das deliberações, proposições e consultas aos gestores competentes e, em não
havendo retorno ou escuta, realizar o encaminhamento ao Ministério Público e
demais órgãos competentes;
6.
Promover uma política
de capacitação continuada para conselheiros e conselheiras com financiamento público
pelas três esferas de governo, garantindo a participação de atores e
organizações das diversas instâncias e segmentos interessados;
7.
Ampliar a difusão e a
transparência das informações via portais na web e observatórios, criando
canais de participação e aumentando também as possibilidades de interlocução
entre as três esferas (federal, estadual e municipal);
8.
Envolver universidades
para a formação transcultural dos conselheiros e conselheiras em políticas
públicas com financiamento de órgãos (como CAPES e CNPq) em nível de extensão e
especialização;
9.
Fomentar a criação de
comissão de comunicação voltada para a divulgação das ações do Conselho no
diário do município e demais meios de comunicação existentes, mostrando o
trabalho e atividades em andamento;
10.
Instituir nos conselhos a prática de convocar os gestores para as
reuniões ordinárias e demais atividades do Conselho, bem como os titulares das
pastas, quando da criação de novos programas ou políticas voltadas para as
pessoas com deficiência, com o objetivo de apresentá-las e esclarecê-las ao
Conselho;
11.
Estruturar os Conselhos
que foram criados por meio de decreto para que sejam instituídos por lei, a fim
de evitar que fiquem vulneráveis a mudanças de governo, correndo o risco de
serem extintos por decisão do novo executivo;
12.
Articular junto ao
Executivo a criação, por lei, de fundo para os Conselhos de pessoas com
deficiência nos moldes dos fundos especiais, a fim de garantir sua
independência financeira e de funcionamento;
13.
Requerer ao Ministério Público que os valores resultantes de multas
aplicadas ao município ou ao estado sejam direcionados para política da pessoa
com deficiência, para que o conselho delibere pela destinação destes recursos
com rubrica carimbada para esse fim;
14.
Criar mecanismos que contribuam para promoção do empoderamento da
sociedade civil no que tange às políticas públicas, desde sua formulação até o
monitoramento de sua execução, uma vez que a sociedade civil desconhece muitas
vezes os mecanismos de acompanhamento e controle e acabam tendo seu papel
enfraquecido;
15.
Orientar que os Conselhos Municipais já existentes façam interlocução com
gestores e gestoras, profissionais, organizações sociais e pessoas com
deficiência de municípios vizinhos, visando à divulgação e sensibilização para
implantação de novos Conselhos;
16.
Que os Conselhos
Municipais existentes convidem representantes de municípios onde não existam
Conselhos para participarem de suas reuniões, com o objetivo de se apropriarem
das metodologias utilizadas para o funcionamento dos Conselhos;
17.
Propor a criação de Comissões
Parlamentares para discussão de temas relacionados às políticas públicas
voltadas para as pessoas com deficiência (direitos, acessibilidade,
financiamento público, entre outros), bem como para motivação e apoio à criação
de novos Conselhos Municipais;
18.
Recomendar que os Conselhos Estaduais promovam
reuniões ampliadas, descentralizadas nas regiões, com os Conselhos Municipais
existentes e com representantes de municípios onde ainda não existam Conselhos,
e que os Conselhos Estaduais que se organizam a partir dos Núcleos dêem a eles essa
prerrogativa;
19.
Mapear as
representações da sociedade civil nos Conselhos Municipais, estabelecendo
co-responsabilidade dos conselheiros e conselheiras nas intervenções de ações
de governo na área da pessoa com deficiência;
20.
Assegurar a participação de Conselhos
Municipais, em particular os do interior, na composição dos Conselhos
Estaduais;
21.
Assegurar que as discussões e deliberações aprovadas nos
Conselhos Estaduais sejam socializadas com todos os Conselhos Municipais;
22.
Implementar mecanismos mais eficazes para a divulgação e difusão de
políticas, programas, projetos e demais ações voltadas para as pessoas com
deficiência, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis para isso;
23.
Aperfeiçoar no Conade
os mecanismos de articulação junto aos Conselhos Municipais e Estaduais a fim
de que se tenham ações conjuntas nas três instâncias;
24.
Propor que o Conade, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais
realizem campanhas e utilizem suas redes para a divulgação da importância da
criação de Conselhos Municipais dos direitos das pessoas com deficiência;
25.
Estabelecer no PPA e na LDO a garantia de recursos financeiros
para ações de políticas públicas, bem como a criação e manutenção de Conselhos
e fundos municipais de direitos das pessoas com deficiência;
26.
Propor e monitorar, junto ao governo
federal, o estabelecimento de critérios de acessibilidade para as obras do PAC
II, bem como para as demais obras que venham a ser executadas;
27.
Rediscutir os critérios
de paridade na constituição das cadeiras dos Conselhos, tendo em vista os
prejuízos comprovados nos processos decisórios destes colegiados.
São Paulo, 21 de maio de 2014.
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