sexta-feira, 23 de maio de 2014

Carta da Região Sudeste - Encontro Regional de Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência


O Comdef-Rio participou do Encontro Regional de Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência - Sudeste, realizado nos dias 20 e 21 de maio de 2014 em São Paulo/SP pelo Conade - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O representante do Comdef-Rio foi Andrei Bastos, seu presidente, que participou da Oficina 3, conforme programação abaixo:

20 de maio de 2014

08h - Recepção e credenciamento;
09h - Abertura (autoridades presentes);
09h30 - Painel - Controle social em tempos de Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
10h - Protocolo de Desastres e o Papel dos Conselhos;
10h30 - BB Crédito Acessibilidade;
11h - Debates;
11h45 - Orientação para as oficinas;
12h - Almoço;
13h30 - Oficinas:
   · Oficina 1 - Processo histórico do controle social no Brasil e as experiências regionais na perspectiva dos direitos humanos;
   · Oficina 2 - Estratégia para ampliação de conselhos municipais de direitos das pessoas com deficiência;
   · Oficina 3 - Estratégia para formação de conselheiros de direitos das pessoas com deficiência.
18h - Encerramento.

21 de maio de 2014

08h30 - Retomada dos trabalhos das oficinas - elaboração dos relatórios dos grupos;
11h - Apresentação dos relatórios das oficinas;
12h - Almoço;
14h - Construção da Carta da Região Sudeste;
15h - Plano Viver sem Limite;
17h - Encerramento.

Concluindo os trabalhos do Encontro, foi elaborada a Carta da Região Sudeste, transcrita a seguir:

CARTA DA REGIÃO SUDESTE

O processo de redemocratização do Brasil, que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, teve como um dos pontos principais a garantia da participação direta da sociedade civil organizada na formulação, deliberação, monitoramento, fiscalização e controle das políticas públicas.

Um dos principais instrumentos dessa democracia institucionalizada são os conselhos de direito ou de políticas públicas, que garantem a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas, sendo os conselhos uma importante expressão desta conquista.

Em se tratando dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência, e, provavelmente, de outros colegiados, a eficiência e a eficácia de suasproposições, deliberações e iniciativas em geral, dependem da conjugação de esforços, por parte da sociedade civil e dos governos a fim de que atinjam o objetivo principal das políticas públicas: o bem de todos da sociedade e garantia da igualdade.

Nos dias vinte e vinte e um de maio dois mil e quatorze, na cidade de São Paulo (São Paulo), durante o Encontro Regional de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sudeste, promovido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, nós, representantes de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sudeste do País, deliberamos e aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento dos Conselhos e efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao segmento das pessoas com deficiência:

1.             Criar mecanismos que assegurem a independência dos conselhos, sua criação por meio de Lei, sua natureza deliberativa, em especial no que tange as diretrizes para as políticas públicas voltadas ao fortalecimento do controle social;

2.             Criar mecanismos que assegurem a infraestrutura dos Conselhos para garantia do seu funcionamento, incluindo recursos humanos, materiais, transporte, tecnologias assistivas, profissionais habilitados para atender pessoas com deficiências sensoriais e demandas afins;

5.             Estabelecer regra de envio, por parte dos Conselhos, das deliberações, proposições e consultas aos gestores competentes e, em não havendo retorno ou escuta, realizar o encaminhamento ao Ministério Público e demais órgãos competentes;

6.             Promover uma política de capacitação continuada para conselheiros e conselheiras com financiamento público pelas três esferas de governo, garantindo a participação de atores e organizações das diversas instâncias e segmentos interessados;

7.              Ampliar a difusão e a transparência das informações via portais na web e observatórios, criando canais de participação e aumentando também as possibilidades de interlocução entre as três esferas (federal, estadual e municipal);

8.             Envolver universidades para a formação transcultural dos conselheiros e conselheiras em políticas públicas com financiamento de órgãos (como CAPES e CNPq) em nível de extensão e especialização;

9.             Fomentar a criação de comissão de comunicação voltada para a divulgação das ações do Conselho no diário do município e demais meios de comunicação existentes, mostrando o trabalho e atividades em andamento;

10.         Instituir nos conselhos a prática de convocar os gestores para as reuniões ordinárias e demais atividades do Conselho, bem como os titulares das pastas, quando da criação de novos programas ou políticas voltadas para as pessoas com deficiência, com o objetivo de apresentá-las e esclarecê-las ao Conselho;

11.         Estruturar os Conselhos que foram criados por meio de decreto para que sejam instituídos por lei, a fim de evitar que fiquem vulneráveis a mudanças de governo, correndo o risco de serem extintos por decisão do novo executivo;

12.         Articular junto ao Executivo a criação, por lei, de fundo para os Conselhos de pessoas com deficiência nos moldes dos fundos especiais, a fim de garantir sua independência financeira e de funcionamento;

13.         Requerer ao Ministério Público que os valores resultantes de multas aplicadas ao município ou ao estado sejam direcionados para política da pessoa com deficiência, para que o conselho delibere pela destinação destes recursos com rubrica carimbada para esse fim;

14.         Criar mecanismos que contribuam para promoção do empoderamento da sociedade civil no que tange às políticas públicas, desde sua formulação até o monitoramento de sua execução, uma vez que a sociedade civil desconhece muitas vezes os mecanismos de acompanhamento e controle e acabam tendo seu papel enfraquecido;

15.         Orientar que os Conselhos Municipais já existentes façam interlocução com gestores e gestoras, profissionais, organizações sociais e pessoas com deficiência de municípios vizinhos, visando à divulgação e sensibilização para implantação de novos Conselhos;

16.         Que os Conselhos Municipais existentes convidem representantes de municípios onde não existam Conselhos para participarem de suas reuniões, com o objetivo de se apropriarem das metodologias utilizadas para o funcionamento dos Conselhos;

17.         Propor a criação de Comissões Parlamentares para discussão de temas relacionados às políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência (direitos, acessibilidade, financiamento público, entre outros), bem como para motivação e apoio à criação de novos Conselhos Municipais;

18.         Recomendar que os Conselhos Estaduais promovam reuniões ampliadas, descentralizadas nas regiões, com os Conselhos Municipais existentes e com representantes de municípios onde ainda não existam Conselhos, e que os Conselhos Estaduais que se organizam a partir dos Núcleos dêem a eles essa prerrogativa;

19.         Mapear as representações da sociedade civil nos Conselhos Municipais, estabelecendo co-responsabilidade dos conselheiros e conselheiras nas intervenções de ações de governo na área da pessoa com deficiência;

20.          Assegurar a participação de Conselhos Municipais, em particular os do interior, na composição dos Conselhos Estaduais;

21.         Assegurar que as discussões e deliberações aprovadas nos Conselhos Estaduais sejam socializadas com todos os Conselhos Municipais;

22.         Implementar mecanismos mais eficazes para a divulgação e difusão de políticas, programas, projetos e demais ações voltadas para as pessoas com deficiência, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis para isso;

23.         Aperfeiçoar no Conade os mecanismos de articulação junto aos Conselhos Municipais e Estaduais a fim de que se tenham ações conjuntas nas três instâncias;

24.         Propor que o Conade, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais realizem campanhas e utilizem suas redes para a divulgação da importância da criação de Conselhos Municipais dos direitos das pessoas com deficiência;

25.         Estabelecer no PPA e na LDO a garantia de recursos financeiros para ações de políticas públicas, bem como a criação e manutenção de Conselhos e fundos municipais de direitos das pessoas com deficiência;

26.         Propor e monitorar, junto ao governo federal, o estabelecimento de critérios de acessibilidade para as obras do PAC II, bem como para as demais obras que venham a ser executadas;

27.         Rediscutir os critérios de paridade na constituição das cadeiras dos Conselhos, tendo em vista os prejuízos comprovados nos processos decisórios destes colegiados.

São Paulo, 21 de maio de 2014.

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