quarta-feira, 15 de julho de 2009

Olhando para o Futuro

09/07/2008 - 09/07/2009:
UM ANO DE CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL!

“Olhando para o Futuro”: uma declaração do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Em Genebra/Suíça, no dia 27 de fevereiro de 2009, o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (doravante denominado “Comitê”):

1. Levando em conta o disposto no Artigo 34, parágrafos 1 e 2, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (doravante denominada “Convenção”), o Comitê procedeu à sua criação oficial durante a celebração de seu primeiro período de sessões realizado entre os dias 23 e 27 de fevereiro de 2009;

2. Cumprindo o disposto no Artigo 34 (parágrafo 10) da Convenção, o Comitê procedeu à eleição da Mesa do Comitê;

3. No espírito de promover, proteger e garantir o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, com o objetivo de promover o respeito de sua dignidade inerente, como estabelece o Artigo 1 da Convenção e em conformidade com os princípios estabelecidos no Artigo 3, levando em conta especialmente a situação dos mais de 650 milhões de pessoas com deficiência em todo o mundo;

4. Reconhecendo a importância da participação da sociedade civil, em particular as organizações de pessoas com deficiência, em todos os assuntos que lhes afetam, em conformidade com o Artigo 4, parágrafo 3, da Convenção e com outros Artigos pertinentes;

5. Enfatizando a necessidade de se ampliar a tomada de consciência das pessoas com deficiência e de melhorar a visibilidade de seus direitos e funções na sociedade, em conformidade com o Artigo 8 da Convenção;

O Comitê declara:

1. Que acolhe com satisfação e considera os progressos alcançados pelos Estados Partes a partir da assinatura e ratificação da Convenção. Solicita-se aos Estados, que ainda não ratificaram a Convenção e o seu Protocolo Facultativo, que o façam o mais cedo possível e sem reservas e/ou declarações;

2. Que prestará a mesma atenção e prioridade a todas as pessoas com deficiência levando em conta as condições específicas das pessoas vulneráveis, tais como as mulheres, as crianças, as pessoas idosas, as pessoas com deficiência nas zonas rurais ou em zonas de conflito armado, as pessoas com deficiência múltipla, incluídos os que necessitam um apoio mais intenso, as populações indígenas, os imigrantes e solicitantes de asilo político e outros;

3. Que reconhece a importância da transição imediata do modelo médico para os direitos humanos e para o modelo social da deficiência, em conformidade com a Convenção. Procurará proporcionar o apoio necessário aos Estados Partes na realização desta importante transição;

4. Que reconhece a importância das contribuições dos Estados Partes, das organizações de integração regional, dos órgãos especializados e de outras entidades competentes, dentro e fora do sistema da Organização das Nações Unidas (ONU) e de entidades da sociedade civil de pessoas com deficiência. Cada um destes atores deverá desempenhar um papel importante, a partir de sua perspectiva e seguindo seus procedimentos e canais de cooperação. Ao mesmo tempo, o Comitê convida todas as partes interessadas a fazerem grandes esforços para a aplicação da Convenção em nível nacional;

5. Que julga da maior importância considerar e examinar a situação de todas as pessoas com deficiência, a fim de cumprir os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para a erradicação da pobreza, a Declaração de Pequim e sua Plataforma de Ação, bem como cumprir outros planos de ação internacional, em particular a aplicação dos índices de desenvolvimento humano, índice de pobreza humana e da deficiência e de incremento de gênero;

6. Que é fundamental a importância do desenvolvimento social inclusivo para o pleno desfrute dos direitos das pessoas com deficiência e para o melhoramento de sua qualidade de vida. Devido a esta consideração, convidam-se os Estados a que redobrem seus esforços neste âmbito e que se abstenham de permitir que a instabilidade financeira ─ que por sua natureza é de caráter temporal ─ coloque em perigo a consecução deste objetivo. Não cabe dúvida de que as pessoas com deficiência se encontram em situação especial de risco na atual crise financeira e é importante que os Estados prestem especial atenção à situação das pessoas com deficiência no contexto atual. Esta é uma obrigação de todos e de cada um dos Estados, mas também é um problema no qual a cooperação internacional desempenha um papel importante, especialmente no que diz respeito aos países em desenvolvimento. As disposições do Artigo 32 da Convenção são especialmente importantes na atual situação;

7. Que solicita a melhoria da aplicação e supervisão da Convenção. O Comitê estará disponível para prestar apoio técnico aos Estados Partes e às entidades da ONU e de cooperação internacional em diferentes áreas temáticas da Convenção e de seu Protocolo Facultativo.

O Comitê solicita que o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos se assegure de que esta declaração seja difundida o mais amplamente possível nos idiomas oficiais da ONU e em formatos acessíveis.

Genebra, 27 de fevereiro de 2009.
Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Tradução: Romeu Kazumi Sassaki

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