OFÍCIO SMPD n.º 442/2014
Rio de Janeiro, 05 de
setembro de 2014.
Ao Senhor Andrei
Bastos
Presidente do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro
Presidente Vargas,
1997, 2º andar
Assunto: Resposta
ao Ofício 034/2014
Senhor Andrei,
Com os
cumprimentos de praxe, em resposta ao Ofício/COMDEF 034/2014, vimos informar a
este Conselho que o prédio situado na Presidente Vargas, 1997, é fruto de uma
parceria entre a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e o Instituto
Nacional do Seguro Social que por meio de um instrumento de convênio realizou a
cessão do prédio, de propriedade da autarquia federal, a fim de que o Município
fizesse a manutenção do Centro Integrado de Atendimento à Pessoa com
Deficiência, voltado para o estabelecimento de políticas públicas sociais.
No que concerne
à manutenção predial, informamos que mantemos, atualmente, com duas empresas
distintas o serviço de manutenção preventiva e corretiva das instalações do
prédio, bem como, o serviço de manutenção preventiva (prevenir quebras e
defeitos) e corretiva (após a ocorrência de quebras e defeitos) especificamente
para os elevadores, cabendo ressaltar que, de acordo com ambos os contratos, o
horário de atendimento está compreendido entre 8 horas e 17 horas.
A adaptação dos
banheiros, sob a supervisão da Arquiteta da Secretaria, está sendo
providenciada, porém, qualquer medida definitiva, inclusive quanto à
modernização e troca total dos elevadores, em se tratando de ato de
Administração Pública, depende de especial cautela burocrática o que é
conhecido há muito tempo, por isso, a impossibilidade atual de pronta
providência.
Independente
disto, a equipe desta Secretaria está empenhando esforços para as obras
necessárias de reestruturação e modernização dos mobiliários junto ao INSS.
Convém
ressaltar que a narrativa contida no relato base traz ao conhecimento desta
Secretaria fato ocorrido, em 28/7/2014, às 19 horas e 30 minutos, muito embora
o funcionamento diário das atividades desenvolvidas no prédio termine às 17h e
as funções administrativas às 18h.
Após este
horário, somente a segurança patrimonial está em pleno exercício de suas
funções, garantindo, assim, a proteção de coisas e não de pessoas. Sem prejuízo do que acima foi colocado quanto
ao horário próprio para a solicitação de eventuais manutenções corretivas dos
elevadores, de acordo com obrigações contratuais.
A ocorrência
foi devidamente registrada no livro desta Secretaria e a averiguação deu origem
a um chamado, atendido no dia seguinte, às 8h e 40min, conforme Ordem de
Serviço nº 15462, quando foi diagnosticado o problema mecânico e a peça a ser
substituída para reparo.
Por todo o
exposto, certos de sua compreensão, renovamos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
Georgette
Vidor Mello
Secretária Municipal da Pessoa com
Deficiência
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