sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Ofício da SMPD para o Comdef-Rio

OFÍCIO SMPD n.º 442/2014

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2014.

Ao Senhor Andrei Bastos
Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro
Presidente Vargas, 1997, 2º andar

Assunto: Resposta ao Ofício 034/2014

Senhor Andrei,

Com os cumprimentos de praxe, em resposta ao Ofício/COMDEF 034/2014, vimos informar a este Conselho que o prédio situado na Presidente Vargas, 1997, é fruto de uma parceria entre a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e o Instituto Nacional do Seguro Social que por meio de um instrumento de convênio realizou a cessão do prédio, de propriedade da autarquia federal, a fim de que o Município fizesse a manutenção do Centro Integrado de Atendimento à Pessoa com Deficiência, voltado para o estabelecimento de políticas públicas sociais.

No que concerne à manutenção predial, informamos que mantemos, atualmente, com duas empresas distintas o serviço de manutenção preventiva e corretiva das instalações do prédio, bem como, o serviço de manutenção preventiva (prevenir quebras e defeitos) e corretiva (após a ocorrência de quebras e defeitos) especificamente para os elevadores, cabendo ressaltar que, de acordo com ambos os contratos, o horário de atendimento está compreendido entre 8 horas e 17 horas.

A adaptação dos banheiros, sob a supervisão da Arquiteta da Secretaria, está sendo providenciada, porém, qualquer medida definitiva, inclusive quanto à modernização e troca total dos elevadores, em se tratando de ato de Administração Pública, depende de especial cautela burocrática o que é conhecido há muito tempo, por isso, a impossibilidade atual de pronta providência.

Independente disto, a equipe desta Secretaria está empenhando esforços para as obras necessárias de reestruturação e modernização dos mobiliários junto ao INSS.

Convém ressaltar que a narrativa contida no relato base traz ao conhecimento desta Secretaria fato ocorrido, em 28/7/2014, às 19 horas e 30 minutos, muito embora o funcionamento diário das atividades desenvolvidas no prédio termine às 17h e as funções administrativas às 18h.

Após este horário, somente a segurança patrimonial está em pleno exercício de suas funções, garantindo, assim, a proteção de coisas e não de pessoas.  Sem prejuízo do que acima foi colocado quanto ao horário próprio para a solicitação de eventuais manutenções corretivas dos elevadores, de acordo com obrigações contratuais.

A ocorrência foi devidamente registrada no livro desta Secretaria e a averiguação deu origem a um chamado, atendido no dia seguinte, às 8h e 40min, conforme Ordem de Serviço nº 15462, quando foi diagnosticado o problema mecânico e a peça a ser substituída para reparo.

Por todo o exposto, certos de sua compreensão, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

Georgette Vidor Mello
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

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