Jornalismo e Deficiência
Andrei Bastos
Justificativa
Com o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamentou as leis
10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade no atendimento às pessoas
com deficiência, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, toda a sociedade
brasileira ficou obrigada a incorporar os parâmetros de acessibilidade
definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na sua NBR
9050/2004, que trata da acessibilidade de edificações e mobiliários.
Consolidando e
atribuindo máxima importância política a tais dispositivos legais, no dia 13 de
maio de 2008 ocorreu a primeira votação da Convenção da ONU sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência na Câmara dos Deputados, e no dia 2 de julho ela
foi votada no Senado. Sempre aprovada por mais de três quintos dos votos em
dois turnos nas duas casas legislativas, a Convenção finalizou a etapa do
Congresso no dia 9 de julho, quando é promulgado o Decreto Legislativo 186 que
aprova seu texto e seu Protocolo Facultativo com equivalência de Emenda
Constitucional.
Finalmente, no
dia 25 de agosto de 2009 a ratificação da Convenção foi completada com a sanção
do Decreto 6.949 da Presidência da República.
Apenas este conjunto de leis e decretos já seria suficiente para
justificar quaisquer medidas de promoção da acessibilidade de edificações, mobiliários
e na comunicação e informação, mas ainda podemos e devemos considerar todo o
arcabouço legal brasileiro relativo aos direitos das pessoas com deficiência,
que é considerado um dos melhores das Américas.
E, acima de tudo, devemos considerar que o atendimento aos direitos das
pessoas com deficiência beneficia a todas as pessoas, pois é o que explicita o
conceito de Desenho Universal, que define a natureza dos projetos arquitetônicos
e de mobiliário urbano que incorporam os parâmetros de acessibilidade. Ou seja:
a adoção de tais parâmetros representa um grande avanço civilizatório.
Ora, se os jornalistas são os cronistas da Civilização por excelência,
não podem se furtar à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, ao
incentivo à inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho e à cobrança de
acessibilidade arquitetônica e tecnológica, particularmente comunicacional, nas
instalações de empresas jornalísticas.
É estatisticamente comprovado que a maioria quase absoluta das pessoas
com deficiência tem potencial para ocupar postos de trabalho, em todos os
campos. O preconceito e a discriminação não deixam que se reconheça, por
exemplo, que a grande maioria das pessoas com paralisia cerebral, que
compromete o controle motor, tem sua capacidade intelectual 100% preservada. Da
mesma forma, outras deficiências podem ser incluídas entre as características
de profissionais do jornalismo, como já demonstram algumas pessoas com deficiência
que exercem a profissão de jornalista.
Afinal, o principal direito humano conquistado pelas pessoas com
deficiência é a prerrogativa de só elas poderem dizer o que são capazes ou não
de fazer.
Diante do exposto, há que se considerar que não é possível aos jornalistas
profissionais postergar seu posicionamento em relação à defesa dos direitos das
pessoas com deficiência, assim como deixar de promover a inclusão de
jornalistas com deficiência no mercado de trabalho, tanto pela incorporação
desses profissionais às equipes jornalísticas como reivindicando a
implementação de acessibilidade nas instalações e equipamentos das empresas
jornalísticas.
Propostas:
1 – O Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro deve propor que a
Fenaj e os demais sindicatos dos jornalistas brasileiros realizem campanha de
conscientização em relação aos direitos das pessoas com deficiência junto aos
jornalistas profissionais brasileiros, assim como de estímulo à incorporação de
jornalistas com deficiência aos seus quadros de associados.
2 – O Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro deve propor que a
Fenaj e os demais sindicatos dos jornalistas brasileiros realizem campanha de
conscientização em relação aos direitos das pessoas com deficiência junto às
empresas jornalísticas brasileiras, visando a contratação de jornalistas com
deficiência.
3 – O Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro deve propor que a
Fenaj crie um Grupo de Trabalho para elaborar uma lista de instituições
brasileiras consideradas qualificadas no campo das deficiências, com as quais os
sindicatos de jornalistas profissionais poderão estabelecer convênios ou
parcerias para obter suporte técnico e teórico, tanto para as campanhas como
para a implementação da acessibilidade nas suas instalações ou nas instalações
das empresas jornalísticas.
4 – O Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro deve propor que a
Fenaj e os demais sindicatos dos jornalistas brasileiros estabeleçam parceria
com o Ministério Público do Trabalho para fiscalizar e encaminhar denúncias de
não cumprimento das leis referentes à acessibilidade de edificações e
mobiliários nas empresas jornalísticas.
5 – O Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro deve propor que a
Fenaj e os demais sindicatos dos jornalistas brasileiros coloquem seus
Departamentos Jurídicos à disposição dos jornalistas com deficiência para
orientação e acompanhamento das demandas judiciais referentes aos seus direitos
específicos no campo do direito trabalhista.
MOÇÕES
DO CONGRESSO DO RIO DE JANEIRO
1 – Apoio
irrestrito à defesa dos direitos das pessoas com deficiência brasileiras,
reconhecendo como expressão máxima desses direitos a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, promulgada no dia 25 de agosto de
2009 com equivalência de Emenda Constitucional pelo Decreto 6.949 da
Presidência da República.
2 – Apoio
irrestrito à Educação Inclusiva, particularmente ao texto original da Meta 4 do
Plano Nacional de Educação (PNE), que preconiza a inclusão das crianças com
deficiência no ensino regular, com atendimento educacional especializado
específico para cada deficiência no contraturno, se necessário, devido ao
entendimento de que é na infância, quando não existem os preconceitos que
constroem a discriminação, que o processo de inclusão tem maior efetividade.
9 comentários:
Andrei:
Mais uma vez, estamos juntos nessa.As propostas são perfeitas.Conte comigo.Espero que o Sindicato entre nessa luta.
Inteiramente apoiado. Essa é uma luta que pertence a todos.
Muito bom, Andrei. Parabéns pela iniciativa. Isso tem que ser uma luta de toda a sociedade.
Abraço,
Rogério
Grande iniciativa, parabéns. Todo o apoio a esta luta!
Querido Andrei. Tem de mim todo apoio a esta Grande Iniciativa.
Abraço
Cláudio Duarte
Apoio total e irrestrito às propostas contidas em sua tese. Forte abraço!
Iniciativa perfeita! Tem todo meu apoio também, Andrei. Conta comigo! Renata
Tem meu total apoio, Andrei
Tem meu total apoio, Andrei
Postar um comentário