Pessoas
com deficiência visual poderão conquistar uma série de direitos em suas relações
com bancos e operadoras de cartão de crédito, como extrato mensal de conta
corrente em braile ou em caracteres ampliados. Sem custos adicionais, esse
atendimento diferenciado está previsto em projeto (PLS 349/2012) do senador Ciro
Nogueira (PP-PI) que será votado na terça-feira (29) na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O relator da proposta, senador Gim (PTB-DF), recomenda a aprovação na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele também foi o relator naquela comissão e autor do texto alternativo. Como a decisão na CDH será terminativa, se aprovado, o projeto poderá seguir de imediato para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
O texto institui outras obrigações para bancos e operadoras de cartões, como a leitura do inteiro teor do contrato por funcionário da instituição no momento da adesão, além da inscrição em braile e em alto-relevo do número do cartão, de seu código de segurança e a data de validade. As orientações quanto ao uso do cartão deve seguir esse mesmo padrão de escrita e leitura.
Ciro Nogueira argumenta que grande parte das pessoas com deficiência visual ainda não usufrui o direito a um acesso claro e direto aos meios de pagamento eletrônico como cartão de crédito e de débito.
Gim destaca que mais de 16 milhões de pessoas são portadoras de algum tipo de deficiência visual, dos quais cerca de 2,5 milhões necessitam e utilizam o sistema braile. Em sua avaliação, as iniciativas já tomadas pelos bancos não suprem a real necessidade dos clientes com deficiência visual.As medidas sugeridas devem ser acrescentadas ao texto da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a Lei de Acessibilidade.
Calçadas públicas
Também está na pauta da CDH o PLS 541/11, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que tem por objetivo garantir melhores condições de acesso das pessoas com deficiência às calçadas públicas.
O autor justifica sua proposta com o argumento de que ainda são necessários aperfeiçoamentos legislativos que efetivamente garantam a acessibilidade a todos, especialmente no tocante à locomoção nas ruas. Aloysio Nunes disse que não existe uma padronização na legislação federal sobre o que seria uma calçada acessível.
O projeto modifica o Estatuto da Cidade ao acrescentar aos deveres do Estado, em conjunto com os demais entes federados, a promoção de “melhoria dos passeios públicos e do mobiliário urbano”. Em relação à Lei de Acessibilidade, o PLS 541/2011 acrescenta a definição de "passeio público"; os requisitos que estes obrigatoriamente devem atender; estabelece a qualidade do piso utilizado e a relação deste com a drenagem urbana.
O relator na CDH é o senador Roberto Requião (PDT-PR), que apresentou voto pela aprovação da matéria. Segundo ele, "embora a legislação brasileira sobre o tema encontre-se já bastante desenvolvida, o projeto detalha aspectos relevantes da vida urbana, insuficientemente detalhados pelo legislador".
Em julho de 2013 a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com quatro emendas de redação.
Fonte: Agência Senado
O relator da proposta, senador Gim (PTB-DF), recomenda a aprovação na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele também foi o relator naquela comissão e autor do texto alternativo. Como a decisão na CDH será terminativa, se aprovado, o projeto poderá seguir de imediato para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
O texto institui outras obrigações para bancos e operadoras de cartões, como a leitura do inteiro teor do contrato por funcionário da instituição no momento da adesão, além da inscrição em braile e em alto-relevo do número do cartão, de seu código de segurança e a data de validade. As orientações quanto ao uso do cartão deve seguir esse mesmo padrão de escrita e leitura.
Ciro Nogueira argumenta que grande parte das pessoas com deficiência visual ainda não usufrui o direito a um acesso claro e direto aos meios de pagamento eletrônico como cartão de crédito e de débito.
Gim destaca que mais de 16 milhões de pessoas são portadoras de algum tipo de deficiência visual, dos quais cerca de 2,5 milhões necessitam e utilizam o sistema braile. Em sua avaliação, as iniciativas já tomadas pelos bancos não suprem a real necessidade dos clientes com deficiência visual.As medidas sugeridas devem ser acrescentadas ao texto da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a Lei de Acessibilidade.
Calçadas públicas
Também está na pauta da CDH o PLS 541/11, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que tem por objetivo garantir melhores condições de acesso das pessoas com deficiência às calçadas públicas.
O autor justifica sua proposta com o argumento de que ainda são necessários aperfeiçoamentos legislativos que efetivamente garantam a acessibilidade a todos, especialmente no tocante à locomoção nas ruas. Aloysio Nunes disse que não existe uma padronização na legislação federal sobre o que seria uma calçada acessível.
O projeto modifica o Estatuto da Cidade ao acrescentar aos deveres do Estado, em conjunto com os demais entes federados, a promoção de “melhoria dos passeios públicos e do mobiliário urbano”. Em relação à Lei de Acessibilidade, o PLS 541/2011 acrescenta a definição de "passeio público"; os requisitos que estes obrigatoriamente devem atender; estabelece a qualidade do piso utilizado e a relação deste com a drenagem urbana.
O relator na CDH é o senador Roberto Requião (PDT-PR), que apresentou voto pela aprovação da matéria. Segundo ele, "embora a legislação brasileira sobre o tema encontre-se já bastante desenvolvida, o projeto detalha aspectos relevantes da vida urbana, insuficientemente detalhados pelo legislador".
Em julho de 2013 a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com quatro emendas de redação.
Fonte: Agência Senado
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