quarta-feira, 15 de outubro de 2008

PÉSSIMA NOTÍCIA!!!!!!

Estou chocado e revoltado! Então, prefiro deixar os comentários para quando tiver esfriado a cabeça.
Paulo Romeu

Minicom suspende aplicação de áudio-descrição

Uma portaria do Ministério das Comunicações, publicada hoje (15) no Diário Oficial da União, suspendeu a aplicação da descrição de cenas em programas de televisão, a chamada áudio-descrição.

O recurso é previsto na Norma Complementar 01/2006, que regulamenta a Lei da Acessibilidade (10.098/00). A justificativa é de que o uso dessa técnica é limitado no mundo, e, como foi proposto no Brasil, não agrada sequer aos deficientes visuais.

A aplicação da áudio-descrição ainda esbarra em outros obstáculos como a importação de equipamentos e a contratação de profissionais especializados, ainda em número insuficiente para atender o mercado brasileiro.

Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema, o Minicom propôs uma nova consulta pública para debater o tema com a sociedade. A consulta pública ocorrerá por meio de perguntas. As contribuições podem ser enviadas de hoje até 31 de janeiro de 2009 e já estão previstas audiências públicas. Para conhecer a íntegra:

PORTARIA Nº 661, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo no 53000.022381/2008-18, em especial o Relatório Técnico de fls. 97/100 e o PARECER/MC/CONJUR/MBH/Nº 2374-1.01/2008, resolve:

Art. 1º Submeter a comentários públicos temas relativos à promoção da acessibilidade através da áudio-descrição no serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviço de retransmissão de televisão.

Parágrafo único. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre tais temas apresentados sob a forma de questionamentos, que constam do Anexo a esta Portaria, disponível no endereço http://www.mc.gov.br, contemplando os aspectos ali mencionados.

Art. 2º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, devidamente identificados, e que serão de domínio público, deverão ser encaminhados preferencialmente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://www.mc.gov.br, até às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 30 de janeiro de 2009.

Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços

Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Anexo, 3º andar, Ala Oeste
70044-900 Brasília-DF

Art. 3º O Ministério das Comunicações poderá ampliar o prazo para a promoção de manifestações dos interessados sobre as contribuições apresentadas tempestivamente, bem como realizar audiência pública para ampliação do debate acerta da matéria objeto desta consulta pública.

Art. 4º Fica suspensa a aplicação dos subitens 7.1 e 9.1 da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União no 122, de 28 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade de adaptação e veiculação na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da mesma Norma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

ANEXO

CONSULTA PÚBLICA

SUGESTÃO DE TEMAS RELATIVOS À PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE ATRAVÉS DA ÁUDIO-DESCRIÇÃO NO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO

Busca-se com esta Consulta Pública compreender, de forma mais precisa, as expectativas da sociedade a respeito da promoção da acessibilidade através da áudio-descrição no serviço de radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de televisão. Nesse sentido, é de fundamental importância a participação dos usuários dos serviços, portadores de deficiência, prestadores de serviço e outros atores sociais.

Os dados colhidos possibilitarão ao governo caminhar em direção ao aprimoramento de suas políticas de modo a atender aos anseios da sociedade.

Como estímulo ao debate, propõe-se, dentre outras, as seguintes questões, sem prejuízo de outras contribuições relevantes ao tema:

1 - Levando-se em consideração o estado da técnica, qual é o conceito mais atual e adequado para áudio-descrição no âmbito dos serviços acima mencionados?

2 - Haja vista a diversidade de programações na televisão brasileira, quais os tipos de conteúdos passíveis de serem audiodescritos? E quais os não adequados, caso existam?

3 - Dentre as tecnologias conhecidas, tais como o Programa Secundário de Áudio (SAP), Internet Protocol (IP), radiodifusão e redes de telefonia fixa e móvel, qual seria a plataforma mais apropriada para aplicação da técnica da áudio-descrição dentro da realidade nacional?

4 - Diante de experiências bem sucedidas internacionalmente com relação à áudio-descrição e das eventuais dificuldades para a sua implementação, bem como soluções para as mesmas, quais os modelos que deveriam ser considerados na definição das políticas nacionais ?

5 - Qual o impacto do ponto de vista econômico que as diversas possibilidades de aplicação do recurso de áudio-descrição podem gerar para os usuários e prestadores? Qual o melhor custobenefício, levando em conta, inclusive, a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T)?

6 - Diante das possibilidades e das plataformas disponíveis, quais as adaptações técnicas necessárias para a implantação do recurso sob a ótica de usuários e prestadores? Há tecnologia nacional disponível?

7 - Para a boa aplicação do recurso, qual a mão-de-obra necessária e o capital intelectual a ser utilizado?

8 - Qual o custo médio envolvido para a produção de um conteúdo audiodescrito, levando-se em consideração todas as possibilidades técnicas e tecnologias disponíveis?

9 - A imposição de cotas na programação, inclusive em horários predefinidos, é benéfica aos destinatários das políticas de acessibilidade?

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