terça-feira, 1 de julho de 2008

II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência


REGIMENTO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CAPÍTULO I
Dos Objetivos e da Realização

Art. 1º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência na Cidade do Rio de Janeiro, convocada pelo Decreto Municipal nº 29.451, de 13 de junho de 2008, tem como tema central "Inclusão, participação e desenvolvimento – Um novo jeito de avançar", e por objetivos: debater, no âmbito Municipal, a construção e consolidação das políticas de Acessibilidade e outros interesses das Pessoas com Deficiência; analisar os obstáculos e avanços da Política Municipal para Integração da Pessoa com Deficiência, escolher os delegados da Cidade do Rio de Janeiro para a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e encaminhar as propostas aprovadas em plenária à II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 2° - A realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá como atividade preparatória para a II Conferência Estadual e a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme o que estabelece o Decreto de 29 de abril de 2008, da Presidência da República.

§1°- O Temário da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é o mesmo da II Conferência Nacional adequado à realidade do Município do Rio de Janeiro, nos termos do decreto presidencial mencionado no caput.

§ 2° - O relatório final da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será encaminhado à Comissão Organizadora da II Conferência do Estado do Rio de Janeiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 3° - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada na Cidade do Rio de Janeiro nos dias 11 e 12 de julho de 2008, das 8:00 as 17:00 horas, no 3° andar do Centro Integrado de Atenção a Pessoa com de Deficiência - CIAD Mestre Candeia, à Avenida Presidente Vargas, 1.997 – Cidade Nova, sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, desta Capital, que indicará a Mesa Diretora.

§ Único – O 6º Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência é parte da II Conferência Municipal tendo como objetivo aprofundar as discussões do tema proposto pelo CONADE para à II Conferência Nacional.

CAPÍTULO II
Do Temário

Art. 4° Nos termos dos decretos mencionados nos artigos 1° e 2° deste Regimento, a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central " Inclusão, participação e desenvolvimento – Um novo jeito de avançar ", abordado a partir dos seguintes eixos temáticos:
I – Saúde e reabilitação profissional;
II – Educação e trabalho; e
III - Acessibilidade.

CAPÍTULO III
Da Participação

Art. 5° - Constituem membros da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência os Delegados e Convidados.

I – Os Delegados da II Conferência Municipal devem atender aos seguintes critérios cumulativamente:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Residir, estudar ou trabalhar no Município do Rio de Janeiro; e
c) Ter participado do 6º Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência.

§1° - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composta por até 100 (cem) Delegados.

§2° - O credenciamento dos Delegados da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá no horário de 08:00 as 09:00 horas, na data e local do evento.

§3° - Os Delegados terão direito a voz e voto na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, enquanto os Convidados terão direito a voz, de acordo com as determinações da Mesa Diretora.

CAPÍTULO IV
Dos Grupos de Discussão

Art. 6° - A primeira etapa da II Conferência será a divisão dos participantes em 3 (três) Grupos de Discussão, conforme os eixos temáticos propostos pelo CONADE:
I – Saúde e reabilitação profissional;
II – Educação e trabalho; e
III - Acessibilidade.

§1° - Os Participantes, optarão por atuar em um dos Grupos de Discussão, respeitando o limite máximo de 36 (trinta e seis) Delegados por Grupo.

§2° - Cada Grupo terá um coordenador e um relator, escolhidos pelo grupo.
I - Compete ao coordenador provocar o debate entre os participantes, organizar a participação dos mesmos, mantendo a discussão em torno do tema proposto.
II - Compete ao relator sistematizar as conclusões do grupo de trabalho, repassá-las à Comissão de Sistematização, da qual passará a fazer parte, nos prazos previstos da programação em anexo e apresentar verbalmente as propostas.

Art. 7° - Cada Grupo de trabalho deverá analisar as propostas recebidas aprovando ou rejeitando-as, encaminhando a Comissão de Sistematização até 10 (dez) propostas.

§1° - As propostas aprovadas e encaminhadas pelos Grupos de Discussão serão lidas por seus respectivos relatores e votadas na plenária geral. As propostas aprovadas pela plenária geral comporão o relatório final da Conferência.

CAPÍTULO V
Dos Delegados à II Conferência Estadual

Art. 8° - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência indicará 60 (sessenta) delegados para participarem como representantes da Cidade do Rio de Janeiro na II Conferência Estadual, paritariamente entre delegados natos e eleitos, presentes na plenária da etapa municipal, com a seguinte composição:

I - São delegados natos todos os conselheiros do COMDEF-Rio, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil e do governo, totalizando 34 (trinta e quatro) delegados sendo 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil e 18 (dezoito) governamentais.;
II - Os Delegados que representam a Sociedade Civil elegerão entre si outros 14 (quatorze) representantes para a II Conferência Estadual;
III - Os Delegados que representam a área Governamental elegerão entre si outros 12 (doze) representantes para a II Conferência Estadual.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais

Art. 9º - Os casos omissos serão solucionados pela Mesa Diretora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 10 - Este Regimento da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi aprovado em assembléia do COMDEF-Rio realizada em 06 de junho de 2008, devendo ser referendado pela plenária do evento.

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