Políticas Públicas
Municipais para as Pessoas com Deficiência
DECRETO MUNICIPAL Nº 42.817 DE 10 DE JANEIRO DE 2017
Para um programa de governo preocupado com a
cidadania das pessoas com deficiência e baseado na necessidade da
transversalidade de ações para seu encaminhamento e solução, particularmente em
vista da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU,
ratificada pelo Brasil como Emenda Constitucional (Decreto Federal nº 6.949, de
25 de agosto de 2009), e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência - LBI (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), marcos
legais definitivos para emancipação das pessoas com deficiência brasileiras, o
Comdef-Rio propõe que:
O encaminhamento das questões relativas às
pessoas com deficiência, como parte de um programa governamental, deve passar por uma
abordagem que marque esse posicionamento, como um compromisso de governo,
incluindo tais questões no Plano Diretor e no Plano de Mobilidade Urbana do
município.
Nessa visão, e sendo definida como
estratégica, três são as principais linhas que devem ser levadas em conta, com
estabelecimento do prazo geral de implementação na atual gestão:
1 Prioridade
e compromisso político e pessoal do governante, demonstrado através do trato
direto com o problema.
2 Entendimento da questão como um problema interdisciplinar que
envolve todos os campos de atuação, níveis e âmbitos e de governo. As diversas
atenções à construção da cidadania da pessoa com deficiência devem partir do
entendimento de que, se praticamente todos os programas de governo são
dirigidos para o cidadão, a pessoa com deficiência é cidadã e suas
necessidades devem estar incluídas nesses programas. As ações precisam ser
integradas e não separadas das ações gerais de governo.
3 Não são necessários grandes programas especiais. A
priorização do tema é que pode fazer a diferença. A inclusão do problema e de
suas necessidades nas soluções de âmbito geral de governo já muda
definitivamente o enfrentamento da questão.
A regra geral será a da inclusão por meio da ação transversal direcionada para a pessoa com deficiência. Certamente, em algumas situações, a igualdade da cidadania só será alcançada por uma metodologia ou ação especializada.
Exemplos práticos:
o Uma obra de infraestrutura urbana deve incluir a
acessibilidade.
o Um programa de saúde sempre pode incluir a questão.
Prevenção, atendimento hospitalar, atendimentos especializados devem incluir a
pessoa com deficiência.
o Toda escola deve ser inclusiva e
receber, sem dificuldade, a pessoa com deficiência.
Ações Prioritárias
Ø Infraestrutura:
§ Reformular a
Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, atribuindo-lhe caráter
deliberativo e autorizativo, em relação à concessão de habite-se e alvará de
funcionamento, no que concerne às questões de acessibilidade arquitetônica,
comunicacional e de acordo com os parâmetros do desenho universal, com corpo
técnico próprio que atenda a todas as especialidades pertinentes.
§ Alterar a Lei de
responsabilidade pelas calçadas, transferindo-as para o poder público que,
então, deverá promover e conservar a sua padronização de acordo com os
parâmetros de acessibilidade urbana.
Ø Comdef-Rio:
§ Alterar a natureza
do Comdef-Rio (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência), tornando-o deliberativo e tripartite, com a necessária dotação
orçamentária e sua gestão, com infraestrutura e pessoal próprios,
intensificando a sua transversalidade, nos Órgãos do Poder Executivo.
Ø Transporte:
§ Determinar que a
renovação da frota de ônibus seja feita exclusivamente com veículos de piso
baixo ou com embarque em nível, com interior padronizado e sistema de
informação acessível. Com essa medida, será resolvido o problema da
acessibilidade nesse modal em caráter definitivo.
§ Complementar o
sistema de transporte coletivo com o serviço de vans porta a porta para as
pessoas com deficiência que precisem de tratamento médico, reabilitação ou
acesso à Educação.
§ Trabalhar junto às
outras esferas governamentais para implementar essas medidas também nas linhas
intermunicipais e, além disso, acelerar a adaptação das estações do Metrô e dos
trens.
Ø Saúde:
§ Atribuir com clareza
e firmeza as responsabilidades no atendimento nos hospitais públicos – na
emergência, na reabilitação e no tratamento ambulatorial, com equipamentos e
remédios subsidiados. Apoiar as instituições ligadas à pessoa com deficiência
(ressaltando que a ação delas também se dá nas áreas de Educação e
Reabilitação).
§ Equipar
adequadamente e fortalecer o Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark, Centro
de Municipal de Reabilitação Engenho de Dentro, a Policlínica Newton Bethlem, a
Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho, o Centro Educacional Nosso
Mundo e dar atenção especial à ABBR (Associação Brasileira Beneficente de
Reabilitação), resgatando sua antiga condição de referência nacional no
atendimento ao grande lesado.
§ Garantir que todas
as unidades de saúde do município tenham acessibilidade arquitetônica,
comunicacional e estejam de acordo com os parâmetros do desenho universal.
§ Garantir a dotação
orçamentária e sua gestão para dispensação de órteses, próteses, meios
auxiliares de locomoção, tecnologias assistivas etc., com prazos mínimos
razoáveis, determinados de acordo com a condição da pessoa atendida.
Ø Educação:
§ Garantir que todas as escolas recebam, sem dificuldade, as pessoas com
deficiência, implementando acessibilidade com as obras e substituições de equipamentos
e mobiliário necessários, e com o
atendimento educacional especializado, garantindo um sistema educacional
inclusivo na rede escolar municipal.
§ Implantar programa
de capacitação ou reforço permanente de professores e funcionários para o
atendimento à pessoa com deficiência.
§ Ampliar o sistema de
transporte escolar porta a porta exclusivo para estudantes com deficiência nas
áreas de atendimento de cada escola.
§ Estabelecer
convênios com instituições especializadas, como INES (Instituto Nacional de
Educação de Surdos), Instituto Benjamin Constant etc., para a complementação da
educação que se faça necessária; criar um programa de estímulo à implantação de
cursos profissionalizantes por meio de convênios com instituições
especializadas e empresas privadas.
Ø Trabalho:
§ Garantir o
percentual de pessoas com deficiência, conforme a Lei de Cotas (Lei Federal nº
8.213, de 24 de julho de 1991), em todos os contratos e convênios de
terceirização do município.
§ Estabelecer a
obrigatoriedade do cumprimento da Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213/91), como
critério para habilitação das empresas nos processos licitatórios do município.
§ Criar mecanismos de
estímulo, por renúncia fiscal ou outro instrumento, para as empresas realizarem
e manterem cursos profissionalizantes nas suas dependências, com remuneração
aos alunos e programa de seleção e encaminhamento da mão de obra formada, assim
como programas de emprego (primeiro emprego, por exemplo). Para estes alunos e
para os incluídos no mercado de trabalho competitivo, os critérios de
acessibilidade, perfil vocacional, recursos de tecnologias assistivas e
adaptação nos postos de trabalho, são obrigatórios.
§ Sensibilizar e
estimular as empresas para que contratem as pessoas com deficiência que tenham
maior comprometimento, que são as mais excluídas.
Ø Assistência Social:
§ Ampliar e fortalecer
a Rede de Casas Lar para pessoas com deficiência, maiores de idade, sem
vínculos familiares e/ou fragilizados, garantindo aos seus moradores o
atendimento necessário para exercício de sua cidadania.
§ Reativar e ampliar
os Centros Dia para as pessoas com deficiência, maiores de idade, garantindo o
atendimento diário e contínuo, em dias úteis e em horário integral.
§ Promover a inclusão
das pessoas com deficiência nos abrigos do município, garantindo a
acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de acordo com os parâmetros do
desenho universal.
§ Garantir o acesso
aos benefícios (RioCard Especial, Cartão Prefeitura Carioca etc.) e serviços
sociais no âmbito do município.
Ø Esporte:
§ Fortalecer a atuação
dos centros esportivos para as pessoas com deficiência, com modalidades
paralímpicas e criar centros para esporte paralímpico de alto rendimento, com a
capacitação dos profissionais de educação física para tais atendimentos.
Ø Lazer:
Garantir a
acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de acordo com os parâmetros do
desenho universal nos locais de turismo, lazer e entretenimento da Cidade.
Ø Propostas gerais:
§ Viabilizar
financeiramente medidas para o incentivo a empresas e instituições voltadas
para atividades que garantam o exercício da plena cidadania pelas pessoas com
deficiência, com ligação direta entre a fonte e a iniciativa contemplada.
§ Criar um banco de
dados sobre a pessoa com deficiência do município do Rio de Janeiro, o que é
essencial para implementação e sucesso das políticas públicas aqui propostas.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2017
Ana Cláudia Monteiro
Presidente do Comdef-Rio
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