Site Em Dia Com A Cidadania, 31/07/2009:
NO RIO, ALVARÁ SÓ COM ACESSO PARA DEFICIENTES
Está no Globo de hoje, página 17 e o site tira o chapéu para a iniciativa. Há um decreto federal que exige acessibilidade a todos prédios públicos, por exemplo, cuja data-limite, 3 de junho de 2007, já foi pra lá de ultrapassada, e nada:
Juíza concede liminar, a pedido de ONG, impondo a regra à prefeitura
Rogério Daflon
A juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3aVara de Fazenda, concedeu liminar determinando que a prefeitura só dê alvará a estabelecimentos e edifícios comerciais que atendam às condições de acessibilidade para deficientes, seguindo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A ação civil pública foi levada à Justiça pela ONG Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). Pelo texto da liminar, a prefeitura tem de começar a cumprir a decisão 90 dias após o recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil.
— A concessão do alvará vai implicar a verificação não apenas dos aspectos fiscais e de compatibilidade da atividade pretendida com as regras de zoneamento do local, mas também do cumprimento da determinação de oferecer acessibilidade para as pessoas com deficiência — afirmou a superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral.
Decreto federal não está sendo cumprido A superintendente do IBDD afirmou que já existe um decreto federal que determina a adaptação dos estabelecimentos às exigências de acessibilidade para as pessoas com deficiência.
— O decreto deu prazo de 48 meses para que se tornassem acessíveis os estabelecimentos de uso coletivo, como prédios comerciais, bares e restaurantes.
Mas o prazo expirou em 3 de dezembro de 2008 — disse o advogado Bruno Salvaterra, do IBDD.
A Secretaria de Ordem Pública afirmou, através de sua assessoria, que não foi informada oficialmente sobre a decisão.
Já a Procuradoria Geral do Município disse que vai recorrer da liminar.
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