EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocação e regulamentação
dos procedimentos para a escolha das Instituições não governamentais
representantes da sociedade civil – Gestão 2015/2017, no Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Cidade do Rio de Janeiro.
O Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdef-Rio e a
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município do Rio de Janeiro,
conforme atribuições previstas na Lei Municipal nº 4.729/07, através da sua
Comissão Eleitoral, designada pela Comdef-Rio, convocam as instituições não
governamentais que atuem no mínimo em uma das áreas do Comdef-Rio e as pessoas
físicas com deficiência para participarem do processo de escolha das
instituições que irão compor as vagas da sociedade civil, que será realizada em
um Encontro Municipal da Pessoa com Deficiência, realizado especificamente para
esse fim, mediante a regulamentação abaixo:
Art. 1º.
Aplicam-se as regras desse Edital ao processo de escolha dos membros do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
Comdef-Rio, instituições não governamentais representantes do segmento da
sociedade civil que serão escolhidos, em processo eleitoral, na Plenária dos
Encontros Municipais de Pessoas com Deficiência.
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 2º.
As inscrições ocorrerão no período de 30/07/2014 à 22/08/2014, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – Comdef-Rio, situado na Av. Presidente Vargas, 1.997 –
2º andar – Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ, das 9 às 17 horas.
Art. 3º. Poderão se
inscrever as instituições não governamentais juridicamente constituídas, sem
fins lucrativos e com unidade de atendimento e/ou prestação de serviços localizadas na Cidade do Rio de
Janeiro, e que atuem, no mínimo em uma das áreas do Comdef-Rio descritas a
seguir: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual,
deficiência intelectual, ostomia, paralisia cerebral e renal crônico, e em pelo menos, duas das referidas áreas de atuação
para a área de múltiplas deficiências.
§ 1º. O processo de escolha das instituições não
governamentais, representantes da sociedade civil elegerá 09 (nove)
instituições, sendo: uma para as áreas de deficiência física, deficiência
auditiva, deficiência visual, deficiência intelectual, ostomia, paralisia
cerebral, renal crônico e duas para a área de múltiplas deficiências.
§ 2º. As instituições interessadas
deverão no ato da inscrição, optar por qual das áreas de atuação do Comdef-Rio
se candidatarão, bem como informar o nome de seus representantes (titular e
suplente), conforme disposto no § 3º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.729/07,
preenchendo formulário específico, disponível no local de inscrição, e
apresentar os seguintes documentos para habilitação no processo eletivo:
I – Cópia do Estatuto da Instituição em
vigor (apresentar original e cópia, caso a cópia não seja autenticada),
devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ, em
conformidade com o Código Civil, o qual deverá constar que a
Instituição:
a) seja sem fins lucrativos;
b) não tenha vinculação político-partidária;
c) não distribua lucros, bem como não remunere os membros de sua
diretoria, em forma de bonificação, vantagens, jetons, etc.
d) no caso de OSCIP, apresentar declaração de que não distribui lucros,
bem como não remunera os membros de sua diretoria, em forma de bonificações,
vantagens, jetons, etc.
II – ata da eleição e posse da atual diretoria
devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ (apresentar
original e cópia, caso a cópia não seja autenticada);
III – CNPJ atualizado;
IV – tempo mínimo de 2 (dois) anos de existência
jurídica;
V
– relatório de atividades do ano de 2013;
VI
– declaração de que os representantes da instituição cumprem o disposto no § 3º
do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.729/07;
VII
– Identidade dos representantes (titular e suplente) da instituição (apresentar
original, caso a cópia não seja autenticada);
VIII
– CPF dos representantes (titular e suplente) da instituição (apresentar
original, caso a cópia não seja autenticada);
IX
– 01 foto 3x4 dos representantes (titular e suplente).
§ 3º. É permitida a reeleição de Instituições e de seus
representantes, desde que atendam os critérios estabelecidos neste edital.
Art. 4º. Os pedidos de inscrições serão avaliados pela
Comissão Eleitoral, que publicará até 26 de agosto de 2014, no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro, a relação das instituições aptas a participar do
processo eleitoral.
§ Único. Em caso de não preenchimento de quaisquer itens
concernentes à habilitação, poderá a instituição, no período de 27 a 02 de setembro de 2014, cumprir a respectiva exigência, sob a pena de
indeferimento da inscrição.
Art. 5º. O resultado final com a relação das instituições
aptas a participarem do processo Eleitoral, por Área de Atuação serão publicadas
no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, até 05 de setembro de 2014.
DO COLÉGIO
ELEITORAL
Art. 6º. O Colégio Eleitoral será constituído, por todas as
pessoas com deficiência presentes e habilitadas no respectivo Encontro
Municipal de Pessoas com Deficiência, para escolha da instituição que
representará a sua área.
Art. 7º.
Para exercer o direito de voto, a pessoa com deficiência deverá habilitar-se
junto à Comissão Eleitoral do respectivo Encontro Municipal, e atender aos
seguintes critérios:
I - ser pessoa com deficiência
prevista nas áreas de atuação do Comdef-Rio, presente no respectivo Encontro
Municipal de Pessoas com Deficiência, e comprovar a deficiência através do
laudo médico;
II - ser maior de 16 (dezesseis)
anos, comprovar por meio de documento oficial de identificação;
III - residir, estudar ou
trabalhar no Município do Rio de Janeiro.
§ 1º. O local da residência será comprovado por meio de exibição de contas
de consumo ou declaração de próprio punho, a qualidade de estudante pela
carteira de estudante ou declaração de matrícula, e a qualidade de trabalhador,
por meio da carteira de trabalho devidamente anotada, contracheque, similar,
contrato de trabalho ou declaração que exerce atividade no Município do Rio de
Janeiro.
§ 2º. Para fins desse Edital, é considerado trabalho as atividades exercidas
mediante vínculo formal ou informal.
Art. 8º. Será permitido
o exercício do voto pelo representante legal em caso de pessoa com deficiência
intelectual que cumpra os critérios do art.7º.
Art. 9º. O procedimento de habilitação será realizado no local
do Encontro Municipal obedecendo a seguinte ordem:
Manhã
|
Tarde
|
Das 9 às 10 horas
|
Das 14 às 15 horas
|
DO ENCONTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 10. Os Encontros
Municipais de Pessoas com Deficiência serão realizados nos auditórios do Centro
Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência – CIAD Mestre Candeia, localizado
na Av. Presidente Vargas, 1.997 - 3º andar – Cidade Nova, no dia 11 de setembro de
2014, conforme as tabelas abaixo:
Área de Atuação
|
Horário / Manhã
|
Física
|
9 às 12h
|
Visual
|
9 às 12h
|
Intelectual
|
9 às 12h
|
Múltiplas
|
9 às 12h
|
Área de Atuação
|
Horário / Tarde
|
Auditiva
|
14 às 17h
|
Paralisia Cerebral
|
14 às 17h
|
Ostomia
|
14 às 17h
|
Renal Crônico
|
14 às 17h
|
Art. 11. Os Encontros Municipais de Pessoas com
Deficiência compõe-se de:
I - abertura
pela Comissão Organizadora;
II -
apresentação da Mesa Diretora, indicada pela Comissão Eleitoral, composta de 01
(um), presidente, 01 (um) secretário e 01 (um) mesário;
III -
apresentação das instituições candidatas, com duração máxima de 05 (cinco)
minutos cada;
IV - votação;
V - apuração da
votação;
VI - divulgação
do resultado da apuração; e
VII -
encerramento do Encontro Municipal.
Art. 12. Compete ao
Presidente da Mesa:
I
- dar início e encerrar os trabalhos;
II
- decidir todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem;
III
- autenticar com sua rubrica, as cédulas oficiais, numerando-as;
IV
- remeter ao Comdef-Rio todos os documentos que tiveram sido utilizados e
produzidos durante o Encontro.
Art. 13. Compete ao Secretário:
I
– lavrar a ata do Encontro;
II
– cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 14. Compete aos Mesários:
I
– Identificar os votantes de acordo com o segmento de sua habilitação;
II
– rubricar as cédulas oficiais;
III
– cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
DA VOTAÇÃO
Art. 15. O quórum
mínimo para realização da votação será de 20 (vinte) pessoas habilitadas e
presentes para cada Encontro.
§ Único. Caso não haja quórum mínimo para realização da votação, a Mesa
Diretora e a Comissão Eleitoral realizará no dia 21 de outubro de 2014 um novo Encontro Municipal de Pessoas com
Deficiência da respectiva área de atuação.
Art. 16. A votação
dar-se-á por voto direto e poderá ser secreto ou por aclamação.
§ Único. A pessoa com deficiência habilitada a votar pode solicitar ajuda
técnica ou humana para exercer o seu voto. Neste caso, um servidor público a
acompanhará na prática do ato.
Art. 17. Cada
instituição candidata terá direito a 01 (um) fiscal para acompanhar a eleição e
apuração.
Art. 18. O Presidente
da Mesa determinará o início da votação logo após os procedimentos necessários.
Art. 19. Será iniciada a votação após serem afixados em local
visível os nomes, siglas oficiais das instituições candidatas e as indicações
de seus representantes em ordem alfabética.
Art. 20. A cada eleitor é lícito votar em uma só
instituição candidata da área na qual se habilitou e em 2 (duas) instituições
na área de múltiplas deficiências.
DA APURAÇÃO
Art. 21.
A apuração dos votos far-se-á logo após a conclusão da votação e a lavratura da
Ata de Eleição.
Art. 22. As cédulas oficiais, à medida que forem sendo
abertas, serão lidas em voz alta por um dos membros da mesa diretora.
§ Único. As dúvidas relativas às cédulas somente poderão ser suscitadas nesta
oportunidade.
Art. 23. Serão nulas as cédulas:
I
– que não corresponderem ao modelo oficial;
II
– que não estiverem devidamente rubricadas;
III
– que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o votante.
Art. 24. Serão nulos os votos:
I
– quando forem escritos nomes de instituições que não estiverem participando da
eleição;
II
– quando a indicação deixar dúvida quanto à vontade do eleitor;
III
– quando o eleitor anular a cédula;
IV
– quando assinalada com nome de pessoas;
V
– quando houver assinalado mais de 01 (um) voto, com exceção da área de
múltiplas deficiências.
Art. 25. As impugnações serão apresentadas à Mesa Diretora e à
Comissão Eleitoral, analisadas e decididas no ato.
Art. 26. Será considerada eleita como membro efetivo a instituição
candidata que obtiver o maior número de votos válidos, e como suplente a
instituição candidata com a segunda colocação na quantidade de votos válidos.
§ Único. Para a área de
Múltiplas Deficiências serão consideradas eleitas como membros efetivos, as 02
(duas) instituições candidatas que obtiverem o maior número de votos válidos, e
como suplentes as instituições candidatas com a terceira e quarta colocação na
quantidade de votos válidos.
Art. 27. Verificado o empate que altere o resultado entre titularidade
e suplência, realizar-se-á, imediatamente, um segundo turno, ou quantos forem
necessários, apenas entre as instituições empatadas, considerando-se a ordem de
classificação desses eleitos.
§
Único. O Colégio Eleitoral para a
realização do desempate será constituído pelas pessoas habilitadas a votar,
presentes no momento de sua realização.
Art. 28. Verificado o empate para a suplência, será declarada
suplente a instituição candidata mais antiga, considerando a data de registro
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ.
Art. 29. O Presidente da Mesa Diretora promulgará o nome das
instituições, titulares e suplentes, eleitas para compor o Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Gestão 2015/2017.
Art. 30. Concluída a contagem de votos, a mesa expedirá
boletim de urna contendo o resultado final.
Art. 31. O Presidente da Mesa providenciará a lavratura da ata
que deverá ser assinada por todos os integrantes da mesa.
Art. 32. A relação dos eleitos será publicada posteriormente
no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 33. A veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados ao cumprimento das exigências deste Regulamento serão de
responsabilidade dos interessados, sob as penas da lei.
Art. 34. Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I
Calendário Eleitoral
Atividade
|
Datas
|
Inscrição das Instituições
|
30 de julho a 22 de agosto de 2014
|
Publicação no D.O Rio das instituições
habilitadas e com pendencias.
|
26 de agosto de 2014
|
Período para o cumprimento das
exigências.
|
27de agosto a 02 de setembro de 2014
|
Publicação no D.O Rio das instituições
habilitadas a participarem do Pleito Eleitoral.
|
05 de setembro de 2014
|
Realização dos Encontros Municipais.
|
11 de setembro de 2014
|
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