segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Prorrogação de mandato no Comdef-Rio

No D.O. de hoje foi publicado o Decreto nº 44201/2018 prorrogando o mandato 2015 - 2017 do Comdef-Rio por 12 meses ou até que sobrevenha nova regulamentação.

DECRETO RIO Nº 44201 DE 5 DE JANEIRO DE 2018

Prorroga o mandato 2015-2017 dos representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEF-Rio.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor,

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEF-Rio - descritas na Lei nº 4.729/2007;

CONSIDERANDO a importância do COMDEF-Rio como órgão de controle social das políticas públicas referentes às pessoas com deficiência do município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a inviabilidade de um novo mandato do COMDEF-Rio, tendo em vista que a representação governamental do Conselho, segundo a Lei nº 4.729/2007, está desatualizada perante a nova estrutura da Prefeitura do Rio de Janeiro, impossibilitando, assim, a paridade na representação do governo e da sociedade civil e, consequentemente, novo processo eleitoral;

CONSIDERANDO a elaboração de nova lei que alterará o processo eleitoral, a composição e a estrutura do COMDEF-Rio;

CONSIDERANDO que a Assembleia é instância máxima de deliberação do COMDEF-Rio, conforme artigo 10 do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros, por unanimidade, pela prorrogação do mandato 2015-2017, na Assembleia Ordinária do dia 15 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado excepcionalmente, a partir da presente data, pelo prazo de doze meses, ou até que sobrevenha nova regulamentação, o mandato 2015-2017 dos representantes do Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEF-Rio, relativamente aos mandatários da sociedade civil, para que democraticamente e com observância ao devido processo legal, sejam eleitos novos representantes em conformidade com a lei que ora se encontra em processo de alteração e que estabelecerá novo formato ao Conselho.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos de governo, com representatividade no COMDEF-Rio, o encaminhamento dos nomes dos seus representantes para cumprimento da prorrogação de mandato estabelecida no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2018; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

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