No D.O. de hoje foi publicado o Decreto nº
44201/2018 prorrogando o mandato 2015 - 2017 do Comdef-Rio por 12 meses ou até
que sobrevenha nova regulamentação.
DECRETO RIO Nº 44201 DE 5 DE JANEIRO DE
2018
Prorroga o mandato 2015-2017 dos representantes
do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
COMDEF-Rio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor,
CONSIDERANDO as atribuições do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEF-Rio - descritas na Lei nº
4.729/2007;
CONSIDERANDO a importância do COMDEF-Rio como
órgão de controle social das políticas públicas referentes às pessoas com deficiência do
município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a inviabilidade de um novo mandato
do COMDEF-Rio, tendo em vista que a representação governamental do Conselho,
segundo a Lei nº 4.729/2007, está desatualizada perante a nova estrutura da
Prefeitura do Rio de
Janeiro, impossibilitando, assim, a paridade na representação do governo e da
sociedade civil e, consequentemente, novo processo
eleitoral;
CONSIDERANDO a elaboração de nova lei que
alterará o processo eleitoral, a composição e a estrutura do COMDEF-Rio;
CONSIDERANDO que a Assembleia é instância máxima
de deliberação do COMDEF-Rio, conforme artigo 10 do seu Regimento
Interno;
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros, por
unanimidade, pela prorrogação do mandato 2015-2017, na Assembleia Ordinária do dia 15
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado excepcionalmente, a
partir da presente data, pelo prazo de doze meses, ou até que
sobrevenha nova
regulamentação, o mandato 2015-2017 dos representantes do Conselho Municipal de
Defesa de Direitos
da Pessoa com Deficiência - COMDEF-Rio, relativamente aos mandatários da
sociedade civil, para que democraticamente e com
observância ao devido processo legal, sejam eleitos novos representantes em
conformidade com a
lei que ora se encontra em processo de alteração e que estabelecerá novo formato
ao Conselho.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos de governo,
com representatividade no COMDEF-Rio, o encaminhamento dos nomes dos seus representantes
para cumprimento da prorrogação de mandato estabelecida no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2018; 453º ano
da fundação da Cidade.
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