De uma Emenda Constitucional a outra, as principais conquistas das pessoas com deficiência no Brasil
Emenda Constitucional número 12
A proteção legal das pessoas com deficiência no Brasil tem início em 17 de outubro de 1978 com a Emenda Constitucional número 12, de autoria do então deputado federal Thales Ramalho, que, a despeito de suas poucas palavras e de seu caráter genérico, foi muito importante porque reconheceu a existência civil dessas pessoas (“É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, especialmente mediante: I - educação especial e gratuita; II - assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; III - proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e salários; IV - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos”).
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