quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Esquentando os tamborins!
Esquentando os tamborins! A Embaixadores da Alegria vai entrar na Sapucaí, com Regina Cohen e Elizabeth Marge.
Visita a Centros de Referência da Pessoa com Deficiência
Georgette Vidor, secretária municipal da pessoa com deficiência do Rio, Andrei Bastos, presidente do Comdef-Rio, e Izabel Maior, conselheira do Comdef-Rio, terminando a visita aos Centros de Referência da Pessoa com Deficiência de Campo Grande e Santa Cruz.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
O Comdef-Rio apóia
Posicionamento de entidades, movimentos e
grupos da sociedade civil organizada sobre o Decreto 60.075/14 de São Paulo.
Vimos por meio deste divulgar o posicionamento
de entidades, movimentos e grupos da sociedade civil organizada sobre o Decreto
60.075, de 17 de janeiro de 2014, do estado de São Paulo, que altera a
denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência
Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012,
estabelece as diretrizes e metas para sua implementação e dá providências
correlatas. O referido documento traz em seu Art. 2º, o seguinte teor:
[...]
II – à Secretaria da Educação:
a) ações de curto prazo:
1. definir critérios de elegibilidade dos alunos com Deficiência Intelectual a serem atendidos na rede regular de ensino e nas escolas especiais;
Posicionamento de entidades, movimentos e grupos da sociedade civil organizada:
No dia 17 de janeiro de 2014 o governador de São Paulo, sr. Geraldo Alckmin, assinou o Decreto N. 60.075, que altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, com diretriz assertivamente excludente, por criar critérios de elegibilidade para o acesso à educação, contrariando, deste modo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é norma constitucional, e a Constituição Federal.
Ao definir critérios de elegibilidade, o governador de São Paulo institui oficialmente a triagem de seres humanos, definindo aqueles que podem e aqueles que não podem pertencer à sociedade, o que é discriminação. À parte disso, a educação é direito fundamental, inalienável, sendo que é atribuição do governador efetivar direitos por meio de políticas públicas adequadas; e não fazer o contrário.
As atribuições da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, no âmbito do programa, devem ser cuidadosamente estudadas e analisadas, pois podem, sim, levar a sérias violações de Direitos Humanos, fomentando práticas que, mais adiante, poderão ser comparadas a políticas higienistas.
A elegibilidade para o acesso à educação já é um ato de exclusão educacional e social, pois impede avanços econômicos e sociais, atenta contra o desenvolvimento inclusivo e mantém pessoas com deficiência na pobreza.
Nesse sentido, para que esteja de acordo com o nosso marco legal, a única definição cabível de critérios é aquela que visa assegurar direitos: no caso, garantir o acesso e a permanência na educação em classe comum da escola regular. Dessa forma, sim, a instituição de parceria do setor de Educação com as escolas especiais seria bem-vinda e estaria de acordo com o nosso ordenamento jurídico. Infelizmente não é esse o conteúdo do Decreto, haja vista que, no que diz respeito à efetivação do direito à educação, tende a ser um forte instrumento de violação.
Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva - Direitos Humanos BR
Abraça - Associação Brasileira para Ação por Direitos da Pessoa com Autismo
Amankay Instituto de Estudos e Pesquisa
[...]
II – à Secretaria da Educação:
a) ações de curto prazo:
1. definir critérios de elegibilidade dos alunos com Deficiência Intelectual a serem atendidos na rede regular de ensino e nas escolas especiais;
Posicionamento de entidades, movimentos e grupos da sociedade civil organizada:
No dia 17 de janeiro de 2014 o governador de São Paulo, sr. Geraldo Alckmin, assinou o Decreto N. 60.075, que altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, com diretriz assertivamente excludente, por criar critérios de elegibilidade para o acesso à educação, contrariando, deste modo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é norma constitucional, e a Constituição Federal.
Ao definir critérios de elegibilidade, o governador de São Paulo institui oficialmente a triagem de seres humanos, definindo aqueles que podem e aqueles que não podem pertencer à sociedade, o que é discriminação. À parte disso, a educação é direito fundamental, inalienável, sendo que é atribuição do governador efetivar direitos por meio de políticas públicas adequadas; e não fazer o contrário.
As atribuições da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, no âmbito do programa, devem ser cuidadosamente estudadas e analisadas, pois podem, sim, levar a sérias violações de Direitos Humanos, fomentando práticas que, mais adiante, poderão ser comparadas a políticas higienistas.
A elegibilidade para o acesso à educação já é um ato de exclusão educacional e social, pois impede avanços econômicos e sociais, atenta contra o desenvolvimento inclusivo e mantém pessoas com deficiência na pobreza.
Nesse sentido, para que esteja de acordo com o nosso marco legal, a única definição cabível de critérios é aquela que visa assegurar direitos: no caso, garantir o acesso e a permanência na educação em classe comum da escola regular. Dessa forma, sim, a instituição de parceria do setor de Educação com as escolas especiais seria bem-vinda e estaria de acordo com o nosso ordenamento jurídico. Infelizmente não é esse o conteúdo do Decreto, haja vista que, no que diz respeito à efetivação do direito à educação, tende a ser um forte instrumento de violação.
Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva - Direitos Humanos BR
Abraça - Associação Brasileira para Ação por Direitos da Pessoa com Autismo
Amankay Instituto de Estudos e Pesquisa
1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos do Rio de Janeiro
12 e 13/2 de 2014 – 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos do Rio de Janeiro
A realização da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos “Por um Rio de Direitos”, promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), por meio da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos, foi adiada para 12 e 13 de fevereiro de 2014.
No encontro, que trará propostas concretas que fortaleçam a consciência social sobre os direitos humanos para todos que vivem na cidade do Rio de Janeiro, será aprovado o Plano Municipal de Direitos Humanos e instituído o Conselho Municipal de Direitos Humanos.
Os eixos Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil, o Combate à Violência e Acesso à Justiça, a Universalização dos Direitos, a Educação e Cultura em Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Direito à Memória e à Verdade, foram debatidos nas pré-conferências realizadas ao longo do ano, garantindo aos presentes a participação como delegados.
Os eixos Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil, o Combate à Violência e Acesso à Justiça, a Universalização dos Direitos, a Educação e Cultura em Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Direito à Memória e à Verdade, foram debatidos nas pré-conferências realizadas ao longo do ano, garantindo aos presentes a participação como delegados.
A 1ª Conferencia Municipal de Direitos Humanos “Por um Rio de Direitos” acontecerá no Centro de Convenções SulAmérica, na Avenida Paulo de Frontin, 1 – Cidade Nova, Centro.
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Políticas públicas: segunda etapa da luta
Marta Gil (*)
O início do ano nos estimula a traçar planos de ação. Extraindo a
essência dos balanços feitos em dezembro, na esteira do Dia Internacional das
Pessoas com Deficiência, constato mais uma vez que há conquistas da maior
importância, que ainda há muito a fazer e, principalmente, que estas conquistas
estão sendo seriamente ameaçadas – exatamente em decorrência de sua
importância.
As ameaças se fazem sentir, com maior intensidade, nos campos da
Educação e do Trabalho – e não por acaso, pois estes são cruciais para a
Inclusão e, consequentemente, para o exercício da cidadania.
O que fazer para enfrentar as ameaças e consolidar as conquistas?
Federico Mayor, ex-diretor da UNESCO, dá a primeira indicação, ao destacar
a relação entre Informação, Consciência e Ação:
"Para sermos conscientes temos de estar
informados; para nos envolvermos, temos de ser conscientes".
O Dr.
Roberto Wanderley Nogueira, Juiz
Federal, professor universitário da UNICAP-Recife e da Faculdade de Direito da
UFPE – Universidade Federal de Pernambuco e tem deficiência física, destaca
mais dois pontos importantes: a necessidade de materializar as conquistas em políticas públicas associadas às leis
e a urgência do cumprimento destas pelo Poder
Judiciário:
Quem
tem de proceder de forma a elevar o sistema ao patamar das igualdades e da
inserção efetiva de todos são os seus idealizadores e construtores que não
podem, enquanto não conseguirem essa meta, exigir dos demais que se adaptem. O
Poder Judiciário confunde inclusão com integração, discussão antiga e já
superada na área da Inclusão Social que os Magistrados nem sonham que tenha
existido.
Outros ativistas, profissionais e estudiosos também concordam com os
pontos acima citados.
É hora, pois, de nos inserir efetivamente nos espaços de construção das
políticas públicas – esta é a segunda etapa, após a elaboração e aprovação das
leis.
Em ano de eleições, a concretização de políticas públicas deve constar
das plataformas de candidatos. Vamos acompanhá-las e fazer pressão para que as
leis se concretizem!
(*) Consultora na área de Inclusão, Coordenadora Executiva do
Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas, Fellow da Ashoka, colaboradora do Planeta Educação e da Revista
Reação. Autora do livro “Caminhos da Inclusão – a trajetória da formação
profissional de pessoas com deficiência no SENAI-SP” (Editora SENAI, 2012).
Andrei Bastos à frente do Conselho da Pessoa com Deficiência
Na foto, em pé, Márcio Maciel, Lobão, Elane, Níves e Arnaldo. Nas cadeiras de rodas, Andrei Bastos, Regina Cohen, Ana Cláudia, Izabel Maior e Viviane Macedo.
O Globo, Ancelmo Gois, 06/02/2014:
Leia também:
Andrei Bastos é eleito para o Conselho da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro (Inclusive)
O Globo, Ancelmo Gois, 06/02/2014:
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Andrei Bastos à frente do Conselho da Pessoa com Deficiência
Eleito presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, o coleguinha Andrei Bastos pretende priorizar a educação inclusiva e acessibilidade em função dos grandes eventos previstos para o Rio. Eu apoio.
Andrei lembra que entre 98 e 2010 subiu de 13% para 69% o percentual de alunos com deficiência matriculados na rede de ensino regular do país e, em sentido inverso, as matrículas em escolas especiais tiveram redução de 87% para 31%.
Andrei lembra que entre 98 e 2010 subiu de 13% para 69% o percentual de alunos com deficiência matriculados na rede de ensino regular do país e, em sentido inverso, as matrículas em escolas especiais tiveram redução de 87% para 31%.
Leia também:
Andrei Bastos é eleito para o Conselho da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro (Inclusive)
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Manifesto Contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Agência Inclusive, 28/09/2009:
Manifesto Contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência
No projeto de lei que prevê a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência estão inseridos programas, serviços, atividades e benefícios, muitos deles ainda concebidos através de uma visão assistencialista e paternalista e por vezes até autoritária em relação às pessoas com deficiência.
Isto porque muitos ainda nos veem como objeto de caridade, como incapazes e sem direito de fazer nossas próprias escolhas, tomar decisões e assumir o controle de nossas vidas.
Este projeto de lei, resultado de consultas públicas ao longo de alguns anos, como dizem seus defensores, altera a legislação vigente nos eixos da educação, saúde, trabalho, transportes e outros, enfim, altera as leis que hoje cunham as políticas públicas em todas as esferas de governo: federal, estadual, municipal e distrital.
Sabemos que vários interesses conflitantes permeiam cada um dos temas tratados no Estatuto. São interesses políticos, econômicos e corporativos que não representam as atuais conquistas do movimento das pessoas com deficiência.
Dizer que o Estatuto é inevitável e por isso temos que colaborar para que o seu texto seja menos ruim, é negar anos de luta do Movimento das Pessoas com Deficiência que desde 1981 – Ano Internacional das Pessoas Deficientes – começou a exigir “participação plena e igualdade de oportunidades”. De lá para cá muitas ações reforçaram esta exigência. Nosso Movimento foi autor de alguns artigos da Constituição Federal de 1988 e conseguiu aprovar e barrar inúmeras leis.
O Estatuto é uma volta ao passado, quando os instrumentos legais e recomendações internacionais eram direcionados ao assistencialismo às pessoas com deficiência.
Nos tempos atuais um estatuto específico para nós é um contra-senso e um retrocesso, se coloca na contramão da evolução histórica, prejudicial ao reforçar a imagem de inválido e “coitadinho”, levando a sociedade a continuar tratando a pessoa com deficiência como um ser desprovido de capacidade. Desta forma, o Estatuto legitima a incapacidade e oficializa a discriminação contra a pessoa com deficiência ao separá-la das leis comuns.
O Estatuto é desnecessário, pois a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, maior conquista da história mundial dos direitos humanos, já faz parte do nosso arcabouço legal, ratificada através do Decreto Legislativo 186/2008, com status de emenda constitucional, e reafirmada pelo Decreto 6946/2009.
Basta agora ajustar nossa legislação à ela. Já existe um estudo, encomendado pela CORDE e patrocinado pela UNESCO, que faz um paralelo entre a Convenção e a Legislação existente e aponta as alterações necessárias.
Nossa luta urgente é pela criminalização da conduta discriminatória contra as pessoas com deficiência.
Estamos caminhando para que a sociedade perceba que a pessoa com deficiência faz parte da população e é titular de todos os direitos, obrigações e liberdades fundamentais. Deverá ficar claro que, nas leis comuns, a pessoa com deficiência está incluída com o mesmo direito aos serviços oferecidos à população e que serão previstas especificidades de usufruto somente quando as condições de uma determinada deficiência assim exigir.
Em tal contexto, não haverá lugar para um Estatuto separado sobre as pessoas com deficiência. Todas as eventuais vantagens de um instrumento como este não compensam a anulação do processo de amadurecimento, evolução e conquistas do movimento das pessoas com deficiência nos últimos 30 anos, no Brasil.
CVI Brasil.
Centro de Vida Independente Araci Nallin.
Associação dos Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME
Rede Atitude
Amankay – Instituto de Estudos e Pesquisas.
Mais Diferenças
3IN
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Bengala Legal
CVI Campinas.
Grupo Síndrome de Down
FoPEI – Fórum Permanente de Educação Inclusiva.
CEMUPI – Centro Multidisciplinar de Estudos Pró Inclusão – Belas Artes – São Paulo
Instituto MetaSocial
Inclusive – Agência para Promoção da Inclusão.
IIDI – Instituto Interamericano sobre Deficiência e Desenvolvimento Inclusivo
CVI Resende.
CVI Niterói.
***
Leia também:
Estatuto do coitadinho,
Eles não sabem o que fazem,
Estamos sendo enganados,
Que mêda!,
Por quê sou contra um estatuto
Manifesto Contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência
No projeto de lei que prevê a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência estão inseridos programas, serviços, atividades e benefícios, muitos deles ainda concebidos através de uma visão assistencialista e paternalista e por vezes até autoritária em relação às pessoas com deficiência.
Isto porque muitos ainda nos veem como objeto de caridade, como incapazes e sem direito de fazer nossas próprias escolhas, tomar decisões e assumir o controle de nossas vidas.
Este projeto de lei, resultado de consultas públicas ao longo de alguns anos, como dizem seus defensores, altera a legislação vigente nos eixos da educação, saúde, trabalho, transportes e outros, enfim, altera as leis que hoje cunham as políticas públicas em todas as esferas de governo: federal, estadual, municipal e distrital.
Sabemos que vários interesses conflitantes permeiam cada um dos temas tratados no Estatuto. São interesses políticos, econômicos e corporativos que não representam as atuais conquistas do movimento das pessoas com deficiência.
Dizer que o Estatuto é inevitável e por isso temos que colaborar para que o seu texto seja menos ruim, é negar anos de luta do Movimento das Pessoas com Deficiência que desde 1981 – Ano Internacional das Pessoas Deficientes – começou a exigir “participação plena e igualdade de oportunidades”. De lá para cá muitas ações reforçaram esta exigência. Nosso Movimento foi autor de alguns artigos da Constituição Federal de 1988 e conseguiu aprovar e barrar inúmeras leis.
O Estatuto é uma volta ao passado, quando os instrumentos legais e recomendações internacionais eram direcionados ao assistencialismo às pessoas com deficiência.
Nos tempos atuais um estatuto específico para nós é um contra-senso e um retrocesso, se coloca na contramão da evolução histórica, prejudicial ao reforçar a imagem de inválido e “coitadinho”, levando a sociedade a continuar tratando a pessoa com deficiência como um ser desprovido de capacidade. Desta forma, o Estatuto legitima a incapacidade e oficializa a discriminação contra a pessoa com deficiência ao separá-la das leis comuns.
O Estatuto é desnecessário, pois a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, maior conquista da história mundial dos direitos humanos, já faz parte do nosso arcabouço legal, ratificada através do Decreto Legislativo 186/2008, com status de emenda constitucional, e reafirmada pelo Decreto 6946/2009.
Basta agora ajustar nossa legislação à ela. Já existe um estudo, encomendado pela CORDE e patrocinado pela UNESCO, que faz um paralelo entre a Convenção e a Legislação existente e aponta as alterações necessárias.
Nossa luta urgente é pela criminalização da conduta discriminatória contra as pessoas com deficiência.
Estamos caminhando para que a sociedade perceba que a pessoa com deficiência faz parte da população e é titular de todos os direitos, obrigações e liberdades fundamentais. Deverá ficar claro que, nas leis comuns, a pessoa com deficiência está incluída com o mesmo direito aos serviços oferecidos à população e que serão previstas especificidades de usufruto somente quando as condições de uma determinada deficiência assim exigir.
Em tal contexto, não haverá lugar para um Estatuto separado sobre as pessoas com deficiência. Todas as eventuais vantagens de um instrumento como este não compensam a anulação do processo de amadurecimento, evolução e conquistas do movimento das pessoas com deficiência nos últimos 30 anos, no Brasil.
CVI Brasil.
Centro de Vida Independente Araci Nallin.
Associação dos Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME
Rede Atitude
Amankay – Instituto de Estudos e Pesquisas.
Mais Diferenças
3IN
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Bengala Legal
CVI Campinas.
Grupo Síndrome de Down
FoPEI – Fórum Permanente de Educação Inclusiva.
CEMUPI – Centro Multidisciplinar de Estudos Pró Inclusão – Belas Artes – São Paulo
Instituto MetaSocial
Inclusive – Agência para Promoção da Inclusão.
IIDI – Instituto Interamericano sobre Deficiência e Desenvolvimento Inclusivo
CVI Resende.
CVI Niterói.
***
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Estatuto do coitadinho,
Eles não sabem o que fazem,
Estamos sendo enganados,
Que mêda!,
Por quê sou contra um estatuto
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