G1, 02/07/2008:
Febraban e Prefeitura de SP lançam programa para empregar 529 deficientes
Selecionados começam os estudos já contratados pelas instituições bancárias. A partir da formação, começa qualificação em salas de aula e atividades práticas.
Do G1, em São Paulo
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Secretaria Municipal do Trabalho de São Paulo lançam nesta quarta-feira (2) o Programa de Capacitação Profissional e Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho.
(Clique aqui para saber mais)
sábado, 5 de julho de 2008
quinta-feira, 3 de julho de 2008
BRASIL RATIFICA CONVENÇÃO DA ONU
Agência Inclusive, 03/07/2008:
Brasileiros com deficiência ganham o primeiro tratado internacional com poder constitucional da história do país
Por unanimidade os Senadores da República aprovaram ontem à noite, em plenário, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo garantindo pela primeira vez na história do Brasil força de constituição a um tratado internacional.
Foram 60 votos favoráveis no primeiro turno e 63 no segundo, numa noite emocionante e incomum, onde houve a quebra do interstício (espaço de tempo) entre as duas votações, coroando os esforços do movimento das pessoas com deficiência que, reconhecendo a vital importância deste instrumento legal, deixou de lado diferenças, partidarismos, regionalismos e se empenhou por sua aprovação.
Em articulações de alto nível como a recomendação por parte Presidente Lula de otorgar equivalência constitucional à Convenção, reuniões com os Presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia e do Senado, Garibaldi Alves e lideranças dos partidos nas duas Casas, até as mais simples manifestação por email, carta ou telefone aos parlamentares, assinatura de apoio eletrônica ou presencial, governo e sociedade civil, situação e oposição, pessoas com todos os tipos de limitação e militantes pelos direitos humanos construíram o desfecho vitorioso deste processo.
Cada ação pela ratificação foi fundamental e reafirmou o direito de exercício à cidadania de cada um de nós e o quanto somos poderosos quando nos unimos por um objetivo comum maior.
Esta vitória me faz acreditar que, além de um direito, a inclusão da pessoa com deficiência em todos os aspectos, em igualdade de condições com os demais não só é possível como é atingível quando nos unimos e lutamos por um objetivo comum.
Agora precisamos nos imbuir desta mesma determinação para tornar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência conhecida por cada brasileiro e, principalmente, respeitada em cada um de seus artigos para que a inclusão dos cidadãos com deficiência seja, de fato, ampla, geral e irrestrita.
A todos os colegas de luta um abraço carinhoso e emocionado.
Patricia Almeida
Movimento de Síndrome de Down, Agência Inclusive e Corde Nacional
Fonte: Agência Inclusive
Brasileiros com deficiência ganham o primeiro tratado internacional com poder constitucional da história do país
Por unanimidade os Senadores da República aprovaram ontem à noite, em plenário, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo garantindo pela primeira vez na história do Brasil força de constituição a um tratado internacional.
Foram 60 votos favoráveis no primeiro turno e 63 no segundo, numa noite emocionante e incomum, onde houve a quebra do interstício (espaço de tempo) entre as duas votações, coroando os esforços do movimento das pessoas com deficiência que, reconhecendo a vital importância deste instrumento legal, deixou de lado diferenças, partidarismos, regionalismos e se empenhou por sua aprovação.
Em articulações de alto nível como a recomendação por parte Presidente Lula de otorgar equivalência constitucional à Convenção, reuniões com os Presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia e do Senado, Garibaldi Alves e lideranças dos partidos nas duas Casas, até as mais simples manifestação por email, carta ou telefone aos parlamentares, assinatura de apoio eletrônica ou presencial, governo e sociedade civil, situação e oposição, pessoas com todos os tipos de limitação e militantes pelos direitos humanos construíram o desfecho vitorioso deste processo.
Cada ação pela ratificação foi fundamental e reafirmou o direito de exercício à cidadania de cada um de nós e o quanto somos poderosos quando nos unimos por um objetivo comum maior.
Esta vitória me faz acreditar que, além de um direito, a inclusão da pessoa com deficiência em todos os aspectos, em igualdade de condições com os demais não só é possível como é atingível quando nos unimos e lutamos por um objetivo comum.
Agora precisamos nos imbuir desta mesma determinação para tornar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência conhecida por cada brasileiro e, principalmente, respeitada em cada um de seus artigos para que a inclusão dos cidadãos com deficiência seja, de fato, ampla, geral e irrestrita.
A todos os colegas de luta um abraço carinhoso e emocionado.
Patricia Almeida
Movimento de Síndrome de Down, Agência Inclusive e Corde Nacional
Fonte: Agência Inclusive
quarta-feira, 2 de julho de 2008
Convenção: 1 x 0 no Senado
—– Original Message —–From: Claudia Grabois
To: rjdown@yahoogrupos.com.br ; sindromededown@yahoogrupos.com.br ; redeinclusivajuntoseducacaoparatodos@yahoogrupos.com.br ; foruminclusao@yahoogrupos.com.br ; happydown@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, July 02, 2008 7:35 PM
Subject: [redeinclusivajuntoseducacaoparatodos] Uma grande vitória!!!!!
Amig@s
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência acaba de ser ratificada pelo Senado.
Foram 60 votos sim!!!
A Convenção traz muitos benefícos para a sociedade e garante ainda mais, entre outros direitos, educação inclusiva para todas as crianças, adolescentes e jovens do nosso país.
Beijos e vamos em frente!!!
Claudia Grabois
To: rjdown@yahoogrupos.com.br ; sindromededown@yahoogrupos.com.br ; redeinclusivajuntoseducacaoparatodos@yahoogrupos.com.br ; foruminclusao@yahoogrupos.com.br ; happydown@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, July 02, 2008 7:35 PM
Subject: [redeinclusivajuntoseducacaoparatodos] Uma grande vitória!!!!!
Amig@s
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência acaba de ser ratificada pelo Senado.
Foram 60 votos sim!!!
A Convenção traz muitos benefícos para a sociedade e garante ainda mais, entre outros direitos, educação inclusiva para todas as crianças, adolescentes e jovens do nosso país.
Beijos e vamos em frente!!!
Claudia Grabois
HOJE É DIA DE RATIFICAR A CONVENÇÃO
HOJE - DIA 2 - É DIA DE RATIFICAR A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO NO SENADO FEDERAL. URGENTE: FAVOR ENVIAR MENSAGENS AOS SENADORES SOLICITANDO SEU COMPROMISSO COM A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL.
——————————————————————————–
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
Prezados (as) Senhores (as),
Conforme Pauta do Plenário do Senado Federal, a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo será votada no próximo dia 2 de julho de 2008 (hoje);
Entendendo este momento como mais uma etapa de fundamental importância nesse processo que apoiamos desde o início, convocamos todos (as) aqueles (as) que estiverem em Brasília nesta data a comparecerem na votação e fortalecerem esta ação em prol da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
A concentração será na entrada do Plenário do Senado Federal às 13 horas.
Contamos com a presença de todos (as)!!
Atenciosamente,
Alexandre Baroni
Presidente do Conade.
Fonte: Infoativo Defnet
——————————————————————————–
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
Prezados (as) Senhores (as),
Conforme Pauta do Plenário do Senado Federal, a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo será votada no próximo dia 2 de julho de 2008 (hoje);
Entendendo este momento como mais uma etapa de fundamental importância nesse processo que apoiamos desde o início, convocamos todos (as) aqueles (as) que estiverem em Brasília nesta data a comparecerem na votação e fortalecerem esta ação em prol da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
A concentração será na entrada do Plenário do Senado Federal às 13 horas.
Contamos com a presença de todos (as)!!
Atenciosamente,
Alexandre Baroni
Presidente do Conade.
Fonte: Infoativo Defnet
terça-feira, 1 de julho de 2008
II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

REGIMENTO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e da Realização
Art. 1º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência na Cidade do Rio de Janeiro, convocada pelo Decreto Municipal nº 29.451, de 13 de junho de 2008, tem como tema central "Inclusão, participação e desenvolvimento – Um novo jeito de avançar", e por objetivos: debater, no âmbito Municipal, a construção e consolidação das políticas de Acessibilidade e outros interesses das Pessoas com Deficiência; analisar os obstáculos e avanços da Política Municipal para Integração da Pessoa com Deficiência, escolher os delegados da Cidade do Rio de Janeiro para a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e encaminhar as propostas aprovadas em plenária à II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 2° - A realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá como atividade preparatória para a II Conferência Estadual e a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme o que estabelece o Decreto de 29 de abril de 2008, da Presidência da República.
§1°- O Temário da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é o mesmo da II Conferência Nacional adequado à realidade do Município do Rio de Janeiro, nos termos do decreto presidencial mencionado no caput.
§ 2° - O relatório final da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será encaminhado à Comissão Organizadora da II Conferência do Estado do Rio de Janeiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 3° - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada na Cidade do Rio de Janeiro nos dias 11 e 12 de julho de 2008, das 8:00 as 17:00 horas, no 3° andar do Centro Integrado de Atenção a Pessoa com de Deficiência - CIAD Mestre Candeia, à Avenida Presidente Vargas, 1.997 – Cidade Nova, sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, desta Capital, que indicará a Mesa Diretora.
§ Único – O 6º Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência é parte da II Conferência Municipal tendo como objetivo aprofundar as discussões do tema proposto pelo CONADE para à II Conferência Nacional.
CAPÍTULO II
Do Temário
Art. 4° Nos termos dos decretos mencionados nos artigos 1° e 2° deste Regimento, a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central " Inclusão, participação e desenvolvimento – Um novo jeito de avançar ", abordado a partir dos seguintes eixos temáticos:
I – Saúde e reabilitação profissional;
II – Educação e trabalho; e
III - Acessibilidade.
CAPÍTULO III
Da Participação
Art. 5° - Constituem membros da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência os Delegados e Convidados.
I – Os Delegados da II Conferência Municipal devem atender aos seguintes critérios cumulativamente:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Residir, estudar ou trabalhar no Município do Rio de Janeiro; e
c) Ter participado do 6º Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência.
§1° - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composta por até 100 (cem) Delegados.
§2° - O credenciamento dos Delegados da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá no horário de 08:00 as 09:00 horas, na data e local do evento.
§3° - Os Delegados terão direito a voz e voto na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, enquanto os Convidados terão direito a voz, de acordo com as determinações da Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV
Dos Grupos de Discussão
Art. 6° - A primeira etapa da II Conferência será a divisão dos participantes em 3 (três) Grupos de Discussão, conforme os eixos temáticos propostos pelo CONADE:
I – Saúde e reabilitação profissional;
II – Educação e trabalho; e
III - Acessibilidade.
§1° - Os Participantes, optarão por atuar em um dos Grupos de Discussão, respeitando o limite máximo de 36 (trinta e seis) Delegados por Grupo.
§2° - Cada Grupo terá um coordenador e um relator, escolhidos pelo grupo.
I - Compete ao coordenador provocar o debate entre os participantes, organizar a participação dos mesmos, mantendo a discussão em torno do tema proposto.
II - Compete ao relator sistematizar as conclusões do grupo de trabalho, repassá-las à Comissão de Sistematização, da qual passará a fazer parte, nos prazos previstos da programação em anexo e apresentar verbalmente as propostas.
Art. 7° - Cada Grupo de trabalho deverá analisar as propostas recebidas aprovando ou rejeitando-as, encaminhando a Comissão de Sistematização até 10 (dez) propostas.
§1° - As propostas aprovadas e encaminhadas pelos Grupos de Discussão serão lidas por seus respectivos relatores e votadas na plenária geral. As propostas aprovadas pela plenária geral comporão o relatório final da Conferência.
CAPÍTULO V
Dos Delegados à II Conferência Estadual
Art. 8° - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência indicará 60 (sessenta) delegados para participarem como representantes da Cidade do Rio de Janeiro na II Conferência Estadual, paritariamente entre delegados natos e eleitos, presentes na plenária da etapa municipal, com a seguinte composição:
I - São delegados natos todos os conselheiros do COMDEF-Rio, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil e do governo, totalizando 34 (trinta e quatro) delegados sendo 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil e 18 (dezoito) governamentais.;
II - Os Delegados que representam a Sociedade Civil elegerão entre si outros 14 (quatorze) representantes para a II Conferência Estadual;
III - Os Delegados que representam a área Governamental elegerão entre si outros 12 (doze) representantes para a II Conferência Estadual.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 9º - Os casos omissos serão solucionados pela Mesa Diretora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 10 - Este Regimento da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi aprovado em assembléia do COMDEF-Rio realizada em 06 de junho de 2008, devendo ser referendado pela plenária do evento.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e da Realização
Art. 1º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência na Cidade do Rio de Janeiro, convocada pelo Decreto Municipal nº 29.451, de 13 de junho de 2008, tem como tema central "Inclusão, participação e desenvolvimento – Um novo jeito de avançar", e por objetivos: debater, no âmbito Municipal, a construção e consolidação das políticas de Acessibilidade e outros interesses das Pessoas com Deficiência; analisar os obstáculos e avanços da Política Municipal para Integração da Pessoa com Deficiência, escolher os delegados da Cidade do Rio de Janeiro para a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e encaminhar as propostas aprovadas em plenária à II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 2° - A realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá como atividade preparatória para a II Conferência Estadual e a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme o que estabelece o Decreto de 29 de abril de 2008, da Presidência da República.
§1°- O Temário da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é o mesmo da II Conferência Nacional adequado à realidade do Município do Rio de Janeiro, nos termos do decreto presidencial mencionado no caput.
§ 2° - O relatório final da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será encaminhado à Comissão Organizadora da II Conferência do Estado do Rio de Janeiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 3° - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada na Cidade do Rio de Janeiro nos dias 11 e 12 de julho de 2008, das 8:00 as 17:00 horas, no 3° andar do Centro Integrado de Atenção a Pessoa com de Deficiência - CIAD Mestre Candeia, à Avenida Presidente Vargas, 1.997 – Cidade Nova, sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, desta Capital, que indicará a Mesa Diretora.
§ Único – O 6º Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência é parte da II Conferência Municipal tendo como objetivo aprofundar as discussões do tema proposto pelo CONADE para à II Conferência Nacional.
CAPÍTULO II
Do Temário
Art. 4° Nos termos dos decretos mencionados nos artigos 1° e 2° deste Regimento, a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central " Inclusão, participação e desenvolvimento – Um novo jeito de avançar ", abordado a partir dos seguintes eixos temáticos:
I – Saúde e reabilitação profissional;
II – Educação e trabalho; e
III - Acessibilidade.
CAPÍTULO III
Da Participação
Art. 5° - Constituem membros da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência os Delegados e Convidados.
I – Os Delegados da II Conferência Municipal devem atender aos seguintes critérios cumulativamente:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Residir, estudar ou trabalhar no Município do Rio de Janeiro; e
c) Ter participado do 6º Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência.
§1° - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composta por até 100 (cem) Delegados.
§2° - O credenciamento dos Delegados da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá no horário de 08:00 as 09:00 horas, na data e local do evento.
§3° - Os Delegados terão direito a voz e voto na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, enquanto os Convidados terão direito a voz, de acordo com as determinações da Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV
Dos Grupos de Discussão
Art. 6° - A primeira etapa da II Conferência será a divisão dos participantes em 3 (três) Grupos de Discussão, conforme os eixos temáticos propostos pelo CONADE:
I – Saúde e reabilitação profissional;
II – Educação e trabalho; e
III - Acessibilidade.
§1° - Os Participantes, optarão por atuar em um dos Grupos de Discussão, respeitando o limite máximo de 36 (trinta e seis) Delegados por Grupo.
§2° - Cada Grupo terá um coordenador e um relator, escolhidos pelo grupo.
I - Compete ao coordenador provocar o debate entre os participantes, organizar a participação dos mesmos, mantendo a discussão em torno do tema proposto.
II - Compete ao relator sistematizar as conclusões do grupo de trabalho, repassá-las à Comissão de Sistematização, da qual passará a fazer parte, nos prazos previstos da programação em anexo e apresentar verbalmente as propostas.
Art. 7° - Cada Grupo de trabalho deverá analisar as propostas recebidas aprovando ou rejeitando-as, encaminhando a Comissão de Sistematização até 10 (dez) propostas.
§1° - As propostas aprovadas e encaminhadas pelos Grupos de Discussão serão lidas por seus respectivos relatores e votadas na plenária geral. As propostas aprovadas pela plenária geral comporão o relatório final da Conferência.
CAPÍTULO V
Dos Delegados à II Conferência Estadual
Art. 8° - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência indicará 60 (sessenta) delegados para participarem como representantes da Cidade do Rio de Janeiro na II Conferência Estadual, paritariamente entre delegados natos e eleitos, presentes na plenária da etapa municipal, com a seguinte composição:
I - São delegados natos todos os conselheiros do COMDEF-Rio, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil e do governo, totalizando 34 (trinta e quatro) delegados sendo 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil e 18 (dezoito) governamentais.;
II - Os Delegados que representam a Sociedade Civil elegerão entre si outros 14 (quatorze) representantes para a II Conferência Estadual;
III - Os Delegados que representam a área Governamental elegerão entre si outros 12 (doze) representantes para a II Conferência Estadual.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 9º - Os casos omissos serão solucionados pela Mesa Diretora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 10 - Este Regimento da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi aprovado em assembléia do COMDEF-Rio realizada em 06 de junho de 2008, devendo ser referendado pela plenária do evento.
O que é o Comdef-Rio

***
Membros nomeados do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro - Comdef-Rio
Representantes da Sociedade Civil
(entidades não-governamentais)
Área de Múltiplas Deficiências (tem 2 vagas)
1) IBDD - Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Titular: Ana Cláudia Monteiro
Suplente: Andrei Bastos
2) AADEF - Associação dos Amigos Deficientes Físicos do Rio de Janeiro
Titular: Wilson Lobão
Suplente: Edimar Negreiro
Área de Deficiência Física
ADEZO - Associação de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência da Zona Oeste
Titular: Tânia Maria de Vasconcelos
Suplente: Roosevelt Cunha Rodrigues
Área de Deficiência Auditiva
FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos
Titular: Walcenir Souza Lima
Suplente: Sandra Lúcia Rabello Vieira
Área de Deficiência Visual
ADVERJ - Associação do Deficiente Visual do Estado do Rio de Janeiro
Titular: Luis Cláudio Freitas
Suplente: Alexandre Ferreira Braga
Área de Deficiência Mental
APAE-Rio - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Gersira Espírito Santo
Suplente: Maria Helena Taylor
Área de Paralisia Cerebral
APCB - Associação de Paralisia Cerebral do Brasil
Titular: Ludmilla Rodrigues
Suplente: Antônio Saulo Garcia
Área de Renais Crônicos
AMORVIT-RJ - Associação de Movimentos dos Renais Vivos e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro
Titular: Roque Ferreira da Silva
Suplente: Rosângela da Silva Santos
Área de Ostomia
Vago (não há eleição prevista, pois não temos associações no município do Rio interessadas)
Representantes da Sociedade Civil
(entidades não-governamentais)
Área de Múltiplas Deficiências (tem 2 vagas)
1) IBDD - Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Titular: Ana Cláudia Monteiro
Suplente: Andrei Bastos
2) AADEF - Associação dos Amigos Deficientes Físicos do Rio de Janeiro
Titular: Wilson Lobão
Suplente: Edimar Negreiro
Área de Deficiência Física
ADEZO - Associação de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência da Zona Oeste
Titular: Tânia Maria de Vasconcelos
Suplente: Roosevelt Cunha Rodrigues
Área de Deficiência Auditiva
FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos
Titular: Walcenir Souza Lima
Suplente: Sandra Lúcia Rabello Vieira
Área de Deficiência Visual
ADVERJ - Associação do Deficiente Visual do Estado do Rio de Janeiro
Titular: Luis Cláudio Freitas
Suplente: Alexandre Ferreira Braga
Área de Deficiência Mental
APAE-Rio - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Gersira Espírito Santo
Suplente: Maria Helena Taylor
Área de Paralisia Cerebral
APCB - Associação de Paralisia Cerebral do Brasil
Titular: Ludmilla Rodrigues
Suplente: Antônio Saulo Garcia
Área de Renais Crônicos
AMORVIT-RJ - Associação de Movimentos dos Renais Vivos e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro
Titular: Roque Ferreira da Silva
Suplente: Rosângela da Silva Santos
Área de Ostomia
Vago (não há eleição prevista, pois não temos associações no município do Rio interessadas)
Representantes Governamentais
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (tem 2 vagas)
Titulares:
1) Lúcio David Coelho
2) Isabel Cristina Pessoa Gimenes
Suplentes:
1) Maria do Carmo Brito
2) Denise Bezerra Dantas da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Marlise Ferreira de Souza
Suplente: Elisabete Pinto da Mouta
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Leila de Macedo Varela Blanco
Suplente: Mércia Cabral de Oliveira
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Titular: Valdênio Borges de Oliveira
Suplente: Isabelle Souza Freire
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Sandra Torturella Lobo
Suplente: Eliane Moreno Waik
Secretaria de Urbanismo
Titular: Luiz Fernando Menezes Salgado
Suplente: Maria Cristina Soares e Silva Dias
Secretaria Municipal de Transportes
Titular: Túlio Passos de Andrade
Suplente: Arnaldo de Magalhães Lyrui Filho
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Titular: Geraldo Morcos Nogueira
Suplente: Flávia dos Santos Rangel
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (tem 2 vagas)
Titulares:
1) Lúcio David Coelho
2) Isabel Cristina Pessoa Gimenes
Suplentes:
1) Maria do Carmo Brito
2) Denise Bezerra Dantas da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Marlise Ferreira de Souza
Suplente: Elisabete Pinto da Mouta
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Leila de Macedo Varela Blanco
Suplente: Mércia Cabral de Oliveira
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Titular: Valdênio Borges de Oliveira
Suplente: Isabelle Souza Freire
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Sandra Torturella Lobo
Suplente: Eliane Moreno Waik
Secretaria de Urbanismo
Titular: Luiz Fernando Menezes Salgado
Suplente: Maria Cristina Soares e Silva Dias
Secretaria Municipal de Transportes
Titular: Túlio Passos de Andrade
Suplente: Arnaldo de Magalhães Lyrui Filho
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Titular: Geraldo Morcos Nogueira
Suplente: Flávia dos Santos Rangel
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